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Rondônia registrou o 3º maior crescimento em empréstimos pessoais em 2019

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O crescimento do crédito destinado à pessoa física mais vigoroso em 2019 (11,9%) que em 2018 (8,6%) ocorreu, em maior ou menor grau, em todas os Estados.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (3). Em 2019, as unidades da Federação que apresentaram o maior crescimento de crédito para pessoa física foram estados da Região Norte: Pará (17,0%), Amazonas (16,8%), Rondônia (16,8%).

O estado de São Paulo possui o maior saldo das operações de crédito para PF, enquanto Roraima, Amapá e Acre são os estados com os menores saldos.

Contudo, diz o BC, são os Estados do Centro-Oeste que, em geral, apresentam as maiores densidades de crédito por habitante, refletindo em boa parte o papel do crédito rural, seguidos pelos estados da região Sul.

Os Estados do Amazonas e do Pará exibem as menores densidades de crédito. Invertendo o movimento descendente dos últimos anos, as taxas de inadimplência experimentaram um aumento de 2018 para 2019 em todas as regiões do país, com exceção da região Norte, onde ela permaneceu estável. O maior aumento na inadimplência, de 0,5 p.p., foi no Nordeste, mesmo tendo este já em 2018 o nível mais alto de inadimplência de PF do país. Observa-se que as regiões Nordeste e Sul apresentaram, em 2019, taxas de inadimplência maiores que as registradas em 2017. As regiões Norte e Nordeste continuaram sendo as regiões com as maiores inadimplências de pessoa física do país.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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