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Rondônia tem R$ 42,68 milhões da Lei Paulo Gustavo para projetos culturais

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Repasse do Governo Federal é de R$ 27,5 milhões para o estado e de R$ 15,1 milhões para 41 municípios rondonienses. Recursos possibilitam editais, prêmios e chamamentos públicos em todo o país

Dos R$ 3,8 bilhões aplicados pelo Governo Federal para viabilizar manifestações artísticas e culturais em todo o país pela Lei Paulo Gustavo, R$ 42,68 milhões serão investidos em Rondônia. São R$ 27,5 milhões para projetos a serem executados pelo estado e R$ 15,1 milhões voltados para 41 municípios rondonienses.
A intenção da Lei Paulo Gustavo é democratizar o acesso à cultura, fazendo com que chegue na ponta, em todos os cantos do país. Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais. É amplo o espectro e pulverizada a proposta da lei, que pretende contemplar toda a diversidade de manifestações culturais e artísticas do país.
No conceito, a lei foi criada para garantir ações emergenciais voltadas para o setor cultural, duramente atingido pelos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Com a lei, estados e municípios passam a ter protagonismo na produção cultural, com financiamento do governo para diferentes manifestações, para que os recursos contemplem a diversidade cultural do país. A execução se dá a partir de editais, prêmios e chamamentos públicos já lançados por diversos estados e municípios.
“A cultura é um vetor econômico, e a Lei Paulo Gustavo assegurou que todos estados e 98% dos municípios brasileiros pudessem movimentar o setor. Agora, os editais começam a tomar forma e alçar todos os cantos”, afirma a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
No estado de Rondônia, os cinco municípios com maior valor de repasse da Lei Paulo Gustavo são a capital, Porto Velho, com R$ 4,6 milhões, seguida por Ji-Paraná (R$ 1,1 milhão), Vilhena (R$ 893,2 mil), Ariquemes (R$ 890,8 mil) e Cacoal (R$ 747,9 mil).

REGIÕES — Na divisão regional dos repasses, o Sudeste recebeu R$ 1,45 bilhão, seguido pelo Nordeste, com R$ 1,1 bilhão. Na sequência aparece o Sul, com R$ 523 milhões destinados a projetos culturais, o Norte, com R$ 424 milhões, e o Centro-Oeste, com R$ 298 milhões.
AÇÕES AFIRMATIVAS — Para promover a desejada diversidade cultural nos territórios, a Lei Paulo Gustavo garante acessibilidade e ações afirmativas nos projetos. Estados e municípios devem assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.
AMPLO ESPECTRO — Do valor total destinado à LPG, cerca de R$ 2,7 bilhões serão aplicados no setor audiovisual, seja para produções audiovisuais, reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, além de capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio às micro e pequenas empresas do setor. Para as demais áreas culturais serão destinados R$ 1,06 bilhão.
SUPORTE — Para facilitar a elaboração dos editais pelos estados, municípios e Distrito Federal, o Ministério da Cultura oferece modelos de documentos nas áreas de audiovisual, Cultura Viva e demais setores da cultura, já que a execução das ações para distribuição da verba é descentralizada.
Para simplificar a execução da Lei, o Governo Federal também proporciona ferramentas como atendimento a gestores locais para esclarecer dúvidas, prestação de contas desburocratizada e segura, além de oficinas técnicas de capacitação e mobilização.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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