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Saiba como tentar renegociar ou fazer portabilidade de dívidas durante pandemia

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Caixa Econômica Federal anunciou, no início do mês, que mutuários com até duas prestações em atraso poderão renegociar contrato

Com a paralisação da atividade econômica, quem tem dívidas ou financiamentos teme não conseguir honrar as obrigações. Para tentar recompor o orçamento, especialistas recomendam renegociar financiamentos antigos, fechados com juros maiores, pedir portabilidade da dívida e até recorrer à moratória.

Pouco antes da pandemia, o engenheiro Clevis Antonio Franca, fez contas e decidiu fazer a portabilidade de dois financiamentos para a start-up financeira Bcredi. Foi na hora certa, pois a demanda por seus serviços caiu:

— Troquei duas parcelas que somavam cerca de R$ 6 mil mensais para um pagamento de R$ 3 mil, com taxa de 0,99% ao mês. Foi uma decisão acertada, pois consigo ter mais conforto para lidar com as contas da família. Hoje não conseguiria acomodar a dívida antiga.

Franca optou pelo crédito com garantia de imóvel, também conhecido como home equity. Nessa modalidade, a pessoa contrata um financiamento — ou faz a portabilidade de uma dívida — dando seu imóvel como garantia.

— É vantajoso para quem precisa de dinheiro para investimentos ou que pretende trocar dívidas de outras modalidades de juros mais altos e prazos menores — diz o diretor de Operações da Bcredi, Henrique Cantagesso.

A Caixa Econômica Federal anunciou, no início do mês, que mutuários com até duas prestações em atraso poderão renegociar contratos, suspender pagamento das parcelas por 90 dias ou pagar só parte delas, pelo mesmo período. Logo após o início da pandemia, a suspensão só era válida para quem estava em dia. Já Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander prorrogaram por 60 dias vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, inclusive no crédito imobiliário. A Serasa Experian realizou feirões online de negociação, que, só em março, resultaram em 2 milhões de acordos, com descontos de até 98%. O analista-chefe da Toro Investimentos, Rafael Panonko, observa, porém, que essa suspensão temporária de pagamentos é pouco significativa em situação extrema, como o desemprego:

— Pode ser que o trabalhador autônomo consiga se restabelecer em dois meses, mas quem ficar desempregado pode demorar mais para conseguir um novo trabalho e terá de recorrer a medidas mais drásticas como a moratória.

O que fazer em caso de desemprego

A coordenadora de Projetos da Construção do Ibre/FGV, Ana Maria Castelo, defende, em caso de perda de emprego, a renegociação da dívida, pois uma moratória vai apenas adiar os pagamentos:

— Ainda não sabemos qual será a dimensão dessa crise, nem qual seu impacto. Quem já foi afetado deve negociar. Se a pessoa desistir do imóvel, vai perder parte do que já pagou. É melhor recorrer a uma negociação para estender o prazo de pagamento. A moratória é um recurso para ser acionado caso a pessoa não tenha outra opção, pois não significa deixar de pagar.

Rafael Scodelario, especialista do setor imobiliário, ressalta que a mudança de patamar dos juros — a taxa básica Selic está hoje em 3,75%, contra 6,5% há um ano — traz a oportunidade de renegociação ou portabilidade de dívida:

— Quem financiou um imóvel em 2014, por exemplo, com taxa em torno de 11%, hoje tem um cenário bem diferente. É possível pedir portabilidade da dívida, reduzindo as taxas e ampliando o prazo de pagamento.

Para Panonko, a crise ressalta a importância da educação financeira:

— O brasileiro tem o sonho da casa própria, mas não se preocupa em ter uma reserva de emergência.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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