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Saiba o que as escolas podem ou não pedir de material escolar para uso dos alunos

Rondônia

As escolas podem pedir aos pais ou responsáveis a compra de materiais escolares que sejam necessários para o aprendizado dos alunos. Esses materiais devem estar relacionados ao plano pedagógico da escola e devem ser utilizados pelos alunos durante o ano letivo.

Alguns exemplos de materiais que as escolas podem pedir incluem:

  • Material de escrita: lápis, borrachas, canetas, lápis de cor, giz de cera, etc.
  • Material de desenho: papel sulfite, cartolina, tinta guache, etc.
  • Material de matemática: régua, compasso, transferidor, etc.
  • Material de ciências: lupa, microscópio, etc.
  • Material de língua portuguesa: dicionário, atlas, etc.

O que as escolas não podem pedir

As escolas não podem pedir aos pais ou responsáveis a compra de materiais escolares que não tenham finalidade pedagógica. Esses materiais incluem:

  • Material de limpeza: papel higiênico, detergente, etc.
  • Material de escritório: papel, caneta, etc.
  • Material de consumo: lanche, água, etc.
  • Material de uso coletivo: uniformes, livros didáticos, etc.

As escolas também não podem exigir que os pais ou responsáveis comprem materiais escolares de determinada marca ou modelo.

Condições para a compra de materiais escolares

As escolas devem fornecer aos pais ou responsáveis uma lista de materiais escolares com antecedência, para que eles tenham tempo de pesquisar preços e condições de compra.

As escolas também devem informar aos pais ou responsáveis que eles têm o direito de optar por comprar os materiais escolares em qualquer estabelecimento comercial, sem a necessidade de comprar em uma loja específica indicada pela escola.

Proteção ao consumidor

Caso as escolas descumpram as normas estabelecidas, os pais ou responsáveis podem denunciar o caso ao Procon ou à Secretaria Estadual de Educação.

VEJA O EXEMPLO DO QUE PODE E NÃO SER PEDIDO:

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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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