Brasil
Salário mínimo será de R$ 937, mas pode variar por estado, em Rondônia não muda nada.
Brasil
Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 880, o valor passou para R$ 937: um reajuste de 6,47%.
Alguns estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal e outros têm legislação sobre piso próprio. Veja os valores atuais por local:
ACRE
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
ALAGOAS
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
AMAPÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
AMAZONAS
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
BAHIA
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
DISTRITO FEDERAL
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
ESPÍRITO SANTO
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
GOIÁS
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
MARANHÃO
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
MATO GROSSO DO SUL
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
MINAS GERAIS
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
PARÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
PARAÍBA
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
PARANÁ
Segue tabela própria. O mínimo regional atual está em vigor até 1º de abril de 2017. Não há previsão de quanto será o reajuste.
Os valores em vigor são:
R$ 1.032,02: profissionais empregados em atividades agropecuárias, florestais e de pesca.
R$ 1.070,33: trabalhadores que atuam em serviços administrativos, empregados em serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção.
R$ 1.111,04: aqueles que trabalham em atividades industriais, com a produção de bens e serviços. R$ 1.192,45: trabalhadores técnicos de nível médio.
PERNAMBUCO
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
PIAUÍ
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
RIO DE JANEIRO
Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2017. Os valores em vigor são:
R$ 1.052,34: para os trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro e trabalhadores de pet shops.
R$ 1.091,12: para carteiros; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; cuidadores de idosos, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança e e garçons, entre outros.
R$ 1.168,70: para administradores; condutores de veículos de transportes; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar e atendentes de call center, entre outros.
R$ 1.415,98: para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia.
R$ 2.135,60: para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais; tradutor e intérprete; técnicos de segurança do trabalho; motoristas de ambulância, técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.
R$ 2.684,99: para administradores de empresas; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior).
RIO GRANDE DO NORTE
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
RIO GRANDE DO SUL
Segue tabela própria.
R$ 1.103,66: trabalhadores na agricultura e pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captação do pescado (pesqueira); empregados(as) domésticos(as); em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” empregados em garagens e estacionamentos;
R$ 1.129,07: para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip”, TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares, entre outros.
R$ 1.154,68: para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e auxiliares de administração de armazéns gerais;
R$ 1.200,28: para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).
R$ 1.398,65: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
RONDÔNIA
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
RORAIMA
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
SANTA CATARINA
Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:
R$ 1.009: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
R$ 1.048: trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.
R$ 1.104: trabalhadores: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
R$ 1.158: trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; empregados motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
SÃO PAULO
Possui tabela própria. Ainda não há decisão sobre reajuste em 2017. Os valores em vigor são:
R$ 1.000: trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, ascensoristas, “motoboys”, carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, garçons, operadores de telefone e de “telemarketing”, entre outros.
R$ 1.017: administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
SERGIPE
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
TOCANTINS
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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