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Secom ganha prêmio de transparência com o ComunicaBR
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Plataforma de transparência ativa do Governo Federal superou outros cinco finalistas na 2ª edição do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública, nesta quinta-feira (25), em Florianópolis (SC)
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) conquistou nesta quinta-feira, 25 de abril, em Florianópolis (SC), o Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública com o ComunicaBR. A produção em vídeo criada para divulgar a plataforma de transparência ativa do Governo Federal nas redes sociais superou outras cinco finalistas na Categoria Transparência da premiação, concedida pela WeGov.
» Conheça a produção em vídeo premiada
Criado em parceria pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República, Secom, Casa Civil e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o ComunicaBR dá continuidade ao legado de transparência do Governo Federal, iniciado com a criação da Controladoria-Geral da União (CGU) em 2003, do Portal da Transparência em 2004, e do Projeto de Lei nº 5.228 de 2009, que foi promulgado em 2011 como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O ministro da Secom, Paulo Pimenta, destaca a amplitude do ComunicaBR ao atingir diversos públicos. “Esse prêmio é o reconhecimento de um trabalho feito pelo Governo Federal em prol de todos os brasileiros. Com o ComunicaBR, falamos diretamente com a população e mostramos os resultados e entregas do governo na região onde cada um mora e no país todo. Também auxiliamos a imprensa e os gestores a terem os dados mais atualizados e corretos”, afirma.
CRITÉRIOS – Os finalistas da 2ª edição do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública foram definidos após análise que compreendeu o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, e levou em conta os critérios de envolvimento e impacto coletivo das publicações, além da pertinência com a temática da categoria.
Na Categoria Transparência, foram consideradas instituições que promoveram a transparência na Administração Pública por meio de seus conteúdos, posicionamentos e ações.
“O ComunicaBR é um instrumento de transparência ativa. Representa o compromisso do governo Lula de aprimorar continuamente os mecanismos de prestação de contas à sociedade. Ganhar esse prêmio não só mostra que estamos fazendo um trabalho sério, mas também nos estimula a melhorar cada vez mais”, diz Sandra Brandão, chefe de gabinete da Presidência.
COMUNICABR – O ComunicaBR foi criado em 2023 com o objetivo de facilitar o acesso a dados de programas do Governo Federal, por meio de uma interface simples e intuitiva, com informações atualizadas e contextualizadas, para o maior número de pessoas, de forma ampla e democrática.
Em constante atualização, o portal apresenta cards informativos, relatórios e panfletos com dados divididos por eixos temáticos. Estão disponíveis informações sobre a execução de ações do governo e programas como Mais Médicos, Brasil Sorridente, Farmácia Popular, Escola em Tempo Integral, Pacto Nacional pela Retomada de Obras, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Escolas Conectadas, Bolsa Família, Bolsa Atleta, Lei Paulo Gustavo, obras do Novo PAC, Minha Casa, Minha Vida, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Crédito Rural (Agronegócio) e Crédito Rural (Agricultura Familiar), entre outros.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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