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Seguro-desemprego poderá ter desconto de INSS a partir de março; entenda o cálculo

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O governo anunciou em novembro que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, e o período de recebimento do benefício passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida faz parte do programa lançado para estimular a criação de empregos para jovens por meio de desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.

A expectativa do governo é que essa contribuição comece a partir de 1º de março de 2020, conforme determina a Medida Provisória (MP) que trata do assunto. Mas a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego nem chegará a entrar em vigor.

Ao entrar em vigor, o desconto incidirá sobre o valor reajustado das parcelas, já que, em janeiro, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Hoje o valor do seguro-desemprego varia de R$ 998 a R$ 1.735,29. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Veja abaixo:

Em caso de o desconto no benefício entrar em vigor, as alíquotas vão variar entre 7,5% e 9% – a Secretaria Especial de Trabalho explica que, no caso do valor máximo do benefício, o segurado recolhe 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre o excedente.

Com o valor mínimo de R$ 998 e o máximo de R$ 1.735,29 do seguro-desemprego neste ano, as contribuições seriam entre R$ 74,85 e R$ 141,20.

Veja simulações:
Salário de R$ 998 – seguro-desemprego de R$ 998

– Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 74,85

– Total do benefício com o desconto: R$ 923,15

– Média salarial de R$ 1.500 – seguro-desemprego de R$ 1.200

– Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 998: R$ 74,85

– Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 202: R$ 18,18

– Total do benefício com o desconto: R$ 1.106,97

– Média salarial era de R$ 3 mil – seguro-desemprego de R$ 1.735,29

– Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 998: R$ 74,85

– Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 737,29: R$ 66,35

– Total do benefício com o desconto: R$ 1.594,09

Com a taxação sobre o benefício, a estimativa de arrecadação do governo é de R$ 12 bilhões em cinco anos, o que cobriria os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem ao contrato verde amarelo, estimado em R$ 10 bilhões.

Em 2018, o valor liberado para o benefício foi de R$ 33,04 bilhões para o total de 6,24 milhões de trabalhadores que ficaram desempregados. Neste ano, o último balanço do governo mostra que até março o valor pago foi de R$ 7,93 bilhões, para 1,58 milhão de desempregados.

Em 2018, a média de seguro-desemprego paga por trabalhador foi de 1,29 salário mínimo por mês (R$ 1.230). Já neste ano, o valor médio estava em R$ 1,26 salário mínimo (R$ 1.257) até março. Se a alíquota fosse aplicada ainda este ano, o desconto sobre o valor médio daria R$ 98,16 por mês, e valor do seguro-desemprego seria de R$ 1.158,84.

Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Em 2018, o seguro-desemprego foi mais pedido por trabalhadores com ensino médio, com mais de 3 anos de empresa e do setor de serviços.

Pedidos em queda
Dados da Secretaria Especial do Trabalho mostram que vem caindo o número de pedidos de desemprego desde 2015, quando a crise econômica se instalou (veja no gráfico acima). E, apesar de o país ter saído de dois anos de recessão em 2017, a taxa de desemprego continua persistente, e as vagas criadas são precárias – o aumento da população ocupada tem sido puxado pela informalidade.

Além disso, com a demora na retomada da economia, o mercado de trabalho mostra dificuldade para se recuperar – após três anos com saldo negativo, o país voltou a criar vagas com carteira assinada em 2018, mas abaixo do volume dos anos anteriores à crise econômica.

Com informações do G1

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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