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#SEJADIGITAL: 10 milhões de kits gratuitos distribuídos

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Famílias de menor renda atendidas pelo Governo Federal são beneficiadas com kits gratuitos compostos de antena e conversor

A Seja Digital, entidade não governamental e sem fins lucrativos criada por determinação da Anatel e responsável pela operação do processo de migração do sinal de TV no Brasil, anuncia nesta semana o marco de 10 milhões de kits gratuitos entregues às famílias de menor renda atendidas pelo Governo Federal. Composto por antena digital e conversor com controle remoto, o kit gratuito permite que os televisores mais antigos possam receber o sinal digital dos canais abertos de televisão. Após o desligamento do sinal analógico, apenas as TVs preparadas continuarão a receber a programação dos canais abertos de televisão.

A entrega do kit de número 10 milhões ocorreu na cidade de Paracambi, interior do Rio de Janeiro. Quem recebeu este kit foi Mônica da Silva Paraíso. A dona de casa de 49 anos ficou sabendo da Seja Digital nas reportagens que viu na televisão. Para descobrir se tinha direito ao kit gratuito, ela ligou para o número 147. “Foi tudo muito rápido e fácil”, diz Mônica, que mora com o marido, três filhos e dois netos que não desgrudam da TV. “Foi só escolher o local, o dia, o horário e buscar meu kit.” Mônica diz que a TV de tubo fica na sala de casa e sempre assistiu televisão com imagem cheia de chuvisco. “Vou só esperar meu marido chegar em casa para ele instalar meu kit e poder ver a novela com a imagem perfeita.”

Assim como Mônica, a população de 644 cidades – dentre elas 20 capitais – já assiste aos canais abertos de televisão apenas pelo sinal digital. “Até o final do ano, outras mais de 700 cidades terão o sinal analógico desligado e nossa preocupação é não deixar ninguém para trás”, afirma Antonio Carlos Martelletto, presidente da Seja Digital.

Para saber se tem direito ao kit gratuito nas regiões onde a distribuição está acontecendo e agendar a retirada dos equipamentos, a população deve acessar sejadigital.com.br/kit ou ligar gratuitamente para o número 147. O cronograma de desligamento do sinal analógico de TV, definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), pode ser consultado no site www.sejadigital.com.br.

Sobre a Seja Digital

A Seja Digital (EAD – Entidade Administradora da Digitalização de Canais TV e RTV) é uma instituição não governamental e sem fins lucrativos, responsável por operacionalizar a migração do sinal analógico para o sinal digital da televisão no Brasil. Criada por determinação da Anatel, tem como missão garantir que a população tenha acesso à TV Digital, oferecendo suporte didático, desenvolvendo campanhas de comunicação e mobilização social e distribuindo kits para TV digital para as famílias cadastradas em programas sociais do Governo Federal. Também tem como objetivos aferir a adoção do sinal de TV digital, remanejar os canais nas frequências e garantir a convivência sem interferência dos sinais da TV e 4G após o desligamento do sinal analógico. Esse processo teve início em abril de 2015 e, de acordo com

cronograma definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, mais de 1300 municípios terão o sinal analógico desligado até 2018.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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