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Senado aprova adiamento das eleições municipais para 15 de novembro; texto vai à Câmara

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O Plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos, em sessão remota nesta terça-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020 que adia para 15 de novembro a data de realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Pela proposta, o segundo turno das eleições ocorrerá no dia 29 de novembro. A PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados, também em dois turnos de votação. O motivo do adiamento é a pandemia do novo coronavírus.

Na sessão desta terça, o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um grupo de senadores. O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.

Com o adiamento, haverá mudanças também no calendário eleitoral, incluindo prazos para desincompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. O texto-base teve 67 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções no primeiro turno. No segundo turno, foram 64 votos a favor, 4 votos contrários e uma abstenção.

Datas

Pelo texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.

Já a prestação de contas dos candidatos (primeiro e segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral que deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos permanece inalterada.

A PEC aprovada nesta terça-feira (23) também estabelece que outros prazos eleitorais, que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta, devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso da desincompatibilização, que deverá obedecer os novos dias de realização das votações.

Convenções e propaganda eleitoral

A proposta autoriza os partidos políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

Mobilidade de datas

Se as condições sanitárias em determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020, bem como dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.

Também se as condições sanitárias de um estado impedirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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