Política
Senado aprova Não Nos Calaremos, protocolo que previne e coíbe violência contra mulher e responsabiliza estabelecimentos
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Texto aprovado é um substitutivo apresentado pela Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) elaborado a partir das medidas previstas em seis projetos que tramitaram conjuntamente
Foi aprovado em votação simbólica na noite desta terça-feira (7/11), no Plenário do Senado Federal, o substitutivo ao PL 3/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta, cuja relatoria em plenário ficou a cargo da senadora Augusta Brito (PT-CE), cria o Protocolo “Não Nos Calaremos” e o Selo “Não Nos Calaremos – Mulheres Seguras”, que consiste em um conjunto de ações para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher cometidos em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais e eventos esportivos.
O texto aprovado foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi elaborado a partir das medidas previstas também em cinco outros projetos que tramitaram no Senado conjuntamente: o PL 394/2023, de Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 399/2023, de Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 544/2023, de Marcelo Castro (MDB-PI); PL 785/2023, de Carlos Viana (Podemos-MG); PL 906/2023, de Flávio Arns (PSB-PR) e, que foram apensados ao PL 3/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, por isto, tem preferência regimental.
O texto dá diretrizes para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos e eventos abertos ao público. As proposições são inspiradas no episódio no qual uma mulher acusou um famoso jogador de futebol brasileiro de tê-la estuprado numa boate em Barcelona, na Espanha, onde passou a vigorar o protocolo “No Callem”, por meio do qual a cidade espanhola estabeleceu parcerias com estabelecimentos para apoiar mulheres vítimas de abusos.
“Muitas vezes, a violência e o abuso acontecem quando as mulheres sequer podem verbalizar o “Não”. O protocolo aprovado tira a responsabilidade unicamente da mulher e atribui a toda sociedade esse dever, engajando e encorajando a comunidade a identificar, denunciar e prestar apoio às vítimas. Coibir a violência contra a mulher deve ser um compromisso coletivo”, afirmou a senadora.
Apesar do Brasil já ter uma extensa legislação tipificando condutas que violam a liberdade e a dignidade sexual das mulheres, como a Lei Maria da Penha, a Lei Mariana Ferrer, a Lei do Stalking e a tipificação do feminicídio, a cultura machista profundamente arraigada em nossa sociedade continua a submeter as mulheres a medo, opressão, agressões e costumes que as reduzem a cidadãs de segunda classe, com menos liberdade do que os homens, sobretudo os cisgêneros e heterossexuais.
“A aprovação deste projeto é sobretudo uma vitória da sociedade brasileira, de homens e mulheres, de parlamentares que propõem medidas para combater a violência sexual a qual centenas de mulheres são submetidas diariamente”, afirmou a senadora Mara Gabrilli.
A adesão ao Protocolo será obrigatória para casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, vaquejadas, rodeios, festivais, espetáculos, shows e eventos esportivos. Outros locais, como restaurantes, bares, hotéis, congressos, que aderirem ao cumprimento do protocolo de modo voluntário serão identificados com o Selo “Não Nos Calaremos – Mulheres Seguras”. Fica determinado também que o poder púbico divulgará com frequência a lista de estabelecimentos e que os locais poderão divulgar que cumprem o protocolo previsto.
A intenção primordial da senadora paulista é que o efeito da ação seja também didático. “É preciso treinar os funcionários do estabelecimento a identificar esses abusos, assim como é fundamental saber prestar apoio às vítimas. A sociedade precisa aprender a identificar crimes do mesmo jeito que precisa aprender a exercer empatia”.
Visando ainda engajar os estabelecimentos a cumprirem função social e colaborarem de forma ativa na prevenção de casos de agressão, os locais devem se responsabilizar por remover o agressor para evitar outros atos violentos, encaminhar a vítima para um transporte seguro, de sua escolha, acionar os canais de denúncia, e se manterem vigilantes e atentos aos sinais.
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