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Senado aprova proposta que facilita cancelamento de assinatura de TV a cabo

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Foi aprovado nessa terça-feira (26), em Plenário, projeto para garantir o direito dos usuários de TV por assinatura de cancelar os contratos por telefone ou via internet. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2015 não sofreu mudanças no Senado e segue para a sanção presidencial.

O texto, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011). Atualmente, essa possibilidade de cancelamento já está prevista em normas infralegais. O que o projeto faz é assegurar esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários de serviços de TV por assinatura.

Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que as requisições pela internet e pelo centro de atendimento telefônico, inclusive de cancelamento, devem ser processadas automaticamente e ter efeito após dois dias úteis. O cancelamento imediato por meio de atendimento telefônico também é garantido por decreto que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A senadora Eliziane Gama (PPS-MA) disse que o projeto pode colocar fim a atos de desrespeito com o consumidor, que chega a ficar mais de uma hora falando ao telefone na tentativa de fazer o cancelamento. Assim como ela, o senador Weverton (PDT-MA) se disse favorável ao projeto. Para ele, embora pareça simples, o projeto atende a uma demanda antiga dos consumidores.

“Os consumidores muitas vezes são extorquidos por esses serviços intermináveis, que dão toda a facilidade para a pessoa entrar, mas quando a pessoa quer cancelar eles montam um sistema burocrático para tentar ganhar o máximo de tempo possível com o consumidor ali sendo forçado a utilizar o serviço”, disse o senador.

Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontam que, em dezembro de 2018, o Brasil tinha 17,5 milhões de contratos ativos. Os maiores mercados de TV por assinatura no país são os estados de São Paulo (6,4 milhões de contratos), Rio de Janeiro (2,3 milhões) e Minas Gerais (1,5 milhão).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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