Brasil
Será que chega aqui?….A ‘onda histórica de frio’ que fará temperaturas desabarem do Sul ao Norte
Brasil
A chegada da massa de ar frio vai causar fortes chuvas na maior parte do país
Depois de um “ciclone bomba” atingir o Brasil e deixar ao menos 12 mortos há um mês e meio, o país se prepara para receber outro fenômeno meteorológico de grande relevância. Desta vez, será uma massa de ar frio que vai causar chuvas, granizo, um frio histórico e até neve nos próximos dias.
Meteorologistas entrevistados pela BBC News Brasil disseram que a grande massa de ar frio se aproxima do país e vai derrubar as temperaturas na maior parte dos Estados, inclusive no Norte e Nordeste, como Amazonas e Bahia.
Francisco de Assis, meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), afirma que grande parte do país será atingido pela onda de frio. Esta é a terceira vez que o fenômeno ocorre no Brasil este ano, mas a primeira com tamanha intensidade e abrangência.
“A dimensão dela será parecida com o frio histórico de 1955, 1963, 1975 e 1985. Não teremos temperaturas muito mais baixas do que já registramos neste ano. Mas a abrangência vai pegar do Norte, onde teremos quedas de até 15ºC nas temperaturas, e com uma condição de geada mais significativa e até neve na região Sul. É uma frente fria que chega até a linha do Equador”, afirmou Assis.
O meteorologista Maicon Veber, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), explica que massas como essa se formam próximas a regiões polares. Elas sobem pelo sul da Argentina e podem se deslocar mais próximas ao oceano ou pelo continente, dependendo das condições.
“Neste caso, ela segue pelo continente e tem a característica de ser mais fria e seca. Amanhã, ela deve chegar no centro-sul do Rio Grande do Sul e se desloca até o sul da Amazônia. Ela ainda pega o Paraguai, Bolívia, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Além dos Estados do Acre e Rondônia”, afirmou Veber.
Sistema frontal
De acordo com os especialistas, a chegada da massa de ar frio vai causar fortes chuvas na maior parte do país. Isso vai ocorrer porque há um sistema frontal (encontro de massas de ar com características diferentes, como de temperatura — uma mais fria com uma mais quente, por exemplo), carregado com nuvens de chuva do Mato Grosso do Sul até Santa Catarina.
“Quando o ar frio invadir o país e encontrar a região mais úmida, como as serras Gaúcha, de Santa Catarina e do Paraná e isso fará com que haja condições para queda de neve, já que em temperaturas abaixo de 0 grau cai neve em vez de chuva, caso existam condições de instabilidade para isso”, afirmou o meteorologista do Inmet.
Ele explica que em regiões mais quentes, como São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, onde esse sistema frontal está “estacionado”, deve ocorrer temporais entre terça e quarta-feira, inclusive com queda de granizo em algumas áreas. Quando ele avançar totalmente, as chuvas devem parar, o que ocorre a partir de sábado.
Os especialistas dizem que nas regiões mais quentes do país, como o Mato Grosso do Sul, que registrou máximas de 40º nos últimos dias, pode haver “uma queda de temperatura muito grande, de até 15º”.
Geada e neve
Os meteorologistas ouvidos pela reportagem disseram que não é possível afirmar que esse fenômeno é causado pelas mudanças climáticas porque já ocorreram muitas outras vezes no passado. Porém, é consenso de que terá uma grande intensidade.
Maicon Veber diz que uma massa de ar frio normalmente tem pouco mais de 1 km de espessura, que vai da superfície em direção à atmosfera. Por ser fria e pesada, ela se localiza e desloca próxima ao solo.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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