Brasil
Sete em cada dez acreditam em fake news sobre vacinas
Brasil
Dez afirmações falsas recorrentes sobre vacinas foram apresentadas a mais de 2 mil entrevistados nas cinco regiões do Brasil, e o resultado preocupa a Sociedade Brasileira de Imunizações: mais de dois terços (67%) disseram que ao menos uma das informações era verdadeira.
A pesquisa foi feita pela sociedade médica em parceria com a organização não governamental Avaaz. Os questionários foram aplicados pelo Ibope entre 19 e 22 de setembro deste ano.
Entre os entrevistados, apenas 22% conseguiram identificar que as dez afirmações eram falsas. Mais 11% não souberam ou não responderam.
Para 24% dos entrevistados, “há boa possibilidade de as vacinas causarem efeitos colaterais graves”, quando, na verdade, os efeitos adversos graves são raríssimos. A segunda afirmação falsa mais recorrente foi “há boa possibilidade de as vacinas causarem a doença que dizem prevenir”, com 20% de concordância – uma em cada cinco entrevistas.
Apesar de as gestantes terem um calendário específico de vacinação formulado pelo Ministério da Saúde, 19% dos entrevistados concordaram com a afirmação falsa de que “mulheres grávidas não podem se vacinar”.
O presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Juarez Cunha, chama a atenção que mesmo afirmações absurdas tiveram concordância de parcelas consideráveis dos entrevistados. Para 14%, é correto afirmar que “O governo usa vacinas como método de esterilização forçada da população pobre”, e 12% disseram que “contrair a doença é, na verdade, uma proteção mais eficaz do que se vacinar contra ela”.
Entre os entrevistados, 13% assumiram que deixaram de se vacinar ou deixaram de vacinar uma criança sob seus cuidados. Os motivos para essa ausência incluem falta de planejamento (38%) e difícil acesso aos postos de vacinação (20%), mas também foram citados o medo de ter um efeito colateral grave (24%), o medo de contrair a doença através da vacina (18%) e alertas e notícias vistos na internet (9%). Cada entrevistado citou até três motivos.
“Fica constatado que as pessoas estão recebendo muita informação inadequada, e que essa informação inadequada tem circulado com cada vez maior frequência. Com certeza, é mais um dos motivos que tem impactado as nossas coberturas vacinais”, afirma Cunha.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
-
Polícia6 dias atrás
Solenidade de Passagem de Comando do Batalhão de Polícia Ambiental em Rondônia marca momento histórico
-
Esporte7 dias atrás
Jogo de despedida de Adriano Imperador termina com vitória do Flamengo
-
Rondônia5 dias atrás
Assistência técnica e extensão rural projetam Rondônia no cenário internacional de produção de alimentos em 2024
-
Rondônia5 dias atrás
Governo de RO conclui entregas aéreas de mantimentos para comunidades afetadas pela estiagem
-
Rondônia5 dias atrás
Governo de RO inaugura programa Prato Fácil em Jaru com meta de oferecer 268 refeições diárias
-
TJ RO7 dias atrás
Evento voltado à Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte reúne instituições parceiras no Fórum Geral
-
Rondônia6 dias atrás
Ação realizada pelo governo de RO promove soltura de mais de 177 mil filhotes de tartarugas, no Parque Estadual Corumbiara
-
Polícia6 dias atrás
10º BPM – POLÍCIA MILITAR RECUPERA MOTOCICLETA FURTADA E APREENDE OBJETOS EM ALTA FLORESTA D’OESTE