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Sete em cada dez acreditam em fake news sobre vacinas

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Dez afirmações falsas recorrentes sobre vacinas foram apresentadas a mais de 2 mil entrevistados nas cinco regiões do Brasil, e o resultado preocupa a Sociedade Brasileira de Imunizações: mais de dois terços (67%) disseram que ao menos uma das informações era verdadeira.

A pesquisa foi feita pela sociedade médica em parceria com a organização não governamental Avaaz. Os questionários foram aplicados pelo Ibope entre 19 e 22 de setembro deste ano.

Entre os entrevistados, apenas 22% conseguiram identificar que as dez afirmações eram falsas. Mais 11% não souberam ou não responderam.

Para 24% dos entrevistados, “há boa possibilidade de as vacinas causarem efeitos colaterais graves”, quando, na verdade, os efeitos adversos graves são raríssimos. A segunda afirmação falsa mais recorrente foi “há boa possibilidade de as vacinas causarem a doença que dizem prevenir”, com 20% de concordância – uma em cada cinco entrevistas.

Apesar de as gestantes terem um calendário específico de vacinação formulado pelo Ministério da Saúde, 19% dos entrevistados concordaram com a afirmação falsa de que “mulheres grávidas não podem se vacinar”.

O presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Juarez Cunha, chama a atenção que mesmo afirmações absurdas tiveram concordância de parcelas consideráveis dos entrevistados. Para 14%, é correto afirmar que “O governo usa vacinas como método de esterilização forçada da população pobre”, e 12% disseram que “contrair a doença é, na verdade, uma proteção mais eficaz do que se vacinar contra ela”.

Entre os entrevistados, 13% assumiram que deixaram de se vacinar ou deixaram de vacinar uma criança sob seus cuidados. Os motivos para essa ausência incluem falta de planejamento (38%) e difícil acesso aos postos de vacinação (20%), mas também foram citados o medo de ter um efeito colateral grave (24%), o medo de contrair a doença através da vacina (18%) e alertas e notícias vistos na internet (9%). Cada entrevistado citou até três motivos.

“Fica constatado que as pessoas estão recebendo muita informação inadequada, e que essa informação inadequada tem circulado com cada vez maior frequência. Com certeza, é mais um dos motivos que tem impactado as nossas coberturas vacinais”, afirma Cunha.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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