TJ RO
Setembro Amarelo: Disau promove ação preventiva com os(as) estagiários(as) da capital
TJ RO
Um momento para cuidar da saúde mental
Esta semana, a Divisão de Saúde do Poder Judiciário do Estado de Rondônia promoveu a palestra com o tema: “Jovens, cuidar da saúde mental é legal”, para os(as) estagiários(as), no Fórum Geral, em Porto Velho.
O evento contou com a palestra das profissionais da Disau, a médica psiquiatra Ismália Oliveira da Silva e a psicóloga Denise Tofani Malheiros. Participaram do evento cerca de 100 jovens, que foram divididos em duas turmas, uma com início às 8h e outra às 10h.
A palestra teve atividades práticas para autoconhecimento, foco, concentração e atenção, em que os jovens fizeram alguns exercícios para testar essas habilidades. Foram abordados temas relevantes para a saúde mental e formas de conseguir atendimento psicológico, quando necessário, seja presencialmente ou virtualmente. Ao final foi disponibilizado um questionário para avaliação e análise pelo setor responsável para possíveis melhorias para os próximos eventos do setor.
A psicóloga da Disau, Iuna Sapia, esclareceu que a ação específica para esse público foi realizada considerando o crescente adoecimento psíquico entre os jovens, e recomenda aos(às) estagiários(as), que não puderam participar, que se inscrevam para participar da Roda de Biblioterapia, que acontecerá no dia 30 de setembro.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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