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SEU DINHEIRO:Caixa antecipa saque do penúltimo lote do FGTS inativo

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Para os beneficiários nascidos em setembro, outubro e novembro, a data para início dos saques, prevista em 16 de junho, foi remarcada para dia 10 de junho

A Caixa Econômica Federal antecipou novamente o calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para os beneficiários nascidos em setembro, outubro e novembro, a data para início dos saques, prevista em 16 de junho, foi remarcada para o próximo sábado, dia 10 de junho.

A medida foi anunciada nesta terça-feira, 6, pelo presidente da Caixa, Gilberto Occhi, em coletiva na sede do banco em Brasília.

Com a nova fase de pagamentos, a expectativa é já superar os R$ 30 bilhões liberados das contas inativas, informou o presidente.

Segundo Occhi, a projeção inicial de pagamentos entre R$ 30 bilhões e R$ 35 bilhões será facilmente superada ao final do programa. “A perspectiva de pagamentos se aproxima dos R$ 40 bilhões”, disse.

Para operacionalizar os saques, 2.015 agências da Caixa abrirão das 9 horas às 15 horas neste sábado, e outras 69 agências terão a sala de autoatendimento disponível aos beneficiários. Já nos dias 12, 13 e 14 de junho, as agências abrirão duas horas mais cedo do que o habitual para atender os beneficiários.

A antecipação, segundo Occhi, se deve à proximidade da data prevista inicialmente ao feriado de Corpus Christi.

Entre 10 de março e 2 de junho, a Caixa registrou o pagamento de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS, 95,2% do total inicialmente previsto no período (R$ 29,1 bilhões). Foram beneficiados 16,3 milhões de trabalhadores, 81% do total, segundo a Caixa.

O saque das contas inativas do FGTS para beneficiários nascidos em dezembro está prevista para 14 de julho. Até lá, trabalhadores nascidos nos outros meses também poderão solicitar o pagamento.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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