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Coluna do Simpi

SIMPI FACILITA PROCESSO PARA OBTER LINHAS DE CRÉDITOS ESPECIAIS COM O BANCO DO POVO

Coluna do Simpi

Em tempos de pandemia, a realidade de muita gente mudou. Para o microempreendedor, a parte financeira sentiu seus impactos. Por isso o Banco do Povo em parceria com o Governo de Rondônia, através da Superintendência de desenvolvimento (SEDI), está oferecendo linhas de créditos especiais para empreendedores de pequenos negócios com o objetivo de auxiliar as empresas no enfrentamento dos impactos financeiros do novo coronavírus. E com esse cenário, o SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia) abraçou a ideia de facilitar processos burocráticos para os associados. Como funciona? O Simpi em parceria com o Banco do Povo aperfeiçoou os atendimentos. Todo o procedimento de análise de crédito é feito online. Os sócios recebem todas as orientações online, assim como os formulários e lista de documentos. Eles preenchem e enviam ao Simpi. O Simpi, como ponte, envia esses documentos ao Banco do Povo para análise e processamento de dados. Caso o associado for aprovado ou não, o banco entra em contato direto com ele e explica os motivos (caso não for aprovado) e o que deve ser feito. O presidente do Banco do Povo em Rondônia, Manoel Serra, comenta que “Estamos vivenciando um momento muito difícil para todos os empreendedores, do formal até o informal. Essas ações do Governo de Rondônia irão amenizar e muito nesse momento”. O presidente do SIMPI, Leonardo Sobral, explica que nesse cenário, facilitar os processos é de extrema importância. “Eu penso que a gente tem por obrigação facilitar a vida do sócio, e por isso o SIMPI oferece diversos serviços para desburocratizar esses passos que precisam ser dados. É preciso ser ainda mais atencioso nesse período de pandemia”, completa.

A microempreendedora de Vilhena, July Ana Zarate, que está no mercado há em média três anos, diz que essa atitude do SIMPI foi como uma ‘mão na roda’, e que proporcionou muita facilidade nesse período de pandemia. “Eu estou gostando muito da facilidade que o SIMPI está proporcionando, pois nessa época de pandemia não podemos nos mobilizar, então ajuda muito. Nesse momento a maior vantagem é poder fazer tudo do conforto de casa, sem nos arriscarmos demais. Eu vim embora pra Vilhena, e achei que ia ficar desamparada, mas o tempo todo eu sempre fui muito bem atendida. E agora nessa época da pandemia, sem comparação, porque não tenho condição de sair daqui para ir para Porto Velho. Está sendo muito bom”, diz ela.

Tem alguma dúvida? Procure o SIMPI.

A MP do Regime Diferenciado de Licitação já está valendo

A Medida Provisória 961/20 autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, estados e municípios).

Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é hoje aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.Entre as medidas tomadas a MP permite o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. A medida provisória estabelece ainda que o órgão licitante poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante. A medida provisória também altera os limites orçamentários para dispensa de licitação. Os novos valores são até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para compras e outros serviços. Os valores para dispensa de licitação estão previstos hoje em decreto e são de, respectivamente, R$ 33 mil e R$ 17,6 mil.

Simpi/Datafolha: 3 em cada 4 pequenas indústrias dizem que ajuda do governo não chega a elas

O percentual das micro e pequenas indústrias que afirmam que as medidas econômicas do governo contra a crise do novo coronavirus não estão chegando a elas aumentou, de 71%, em 14 de abril, para 75%, no fim do mesmo mês. Isso quer dizer que três em cada quatro empresas reclamam de não ter acesso aos programas. É o que revela o 2º Boletim de Tendências das Micro e Pequenas Indústrias realizado pelo Datafolha, a pedido do Sindicato de Micro e Pequenas Indústrias (Simpi). O número de empresas que acreditam que as medidas beneficiaram seu negócio diminuiu, passando de 29% para 25%.”Medidas anunciadas recentemente podem facilitar o acesso ao crédito, mas ainda são insuficientes. Tem que convencer o sistema financeiro brasileiro, todos que podem ter capilaridade, para que esse dinheiro chegue na ponta, e não de uma forma seletiva”, disse presidente do Simpi, Joseph Couri. Quanto as demissões, no levantamento feito e 13/14 de abril o percentual das empresas que demitiram foi de 18%, e agora dia 29/30 passou para 22%. O índice dos que demitiram mais de 30% de seus funcionários passaram de 6% para 8% no mesmo período. Já em relação a crédito, as micro e pequenas indústrias tiveram aumento no acesso ao crédito , passando de 3 para 7% na última semana de abril, mas o percentual de empresas que não tiveram acesso ainda é alto. No novo boletim, 87% das micro e pequenas indústrias não tiveram acesso a crédito,anteriormente, eram 91%. Aqui a pesquisa completa

Precisa contratar funcionário? Veja quanto custa para o MEI

O MEI pode contratar até 1 empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no portal do empreendedor.

A nível de custos, além do salário a ser pago, soma-se a estes os impostos a serem recolhidos que são:

11% de INSS (3% de responsabilidade do empregador e 8% é descontado do empregado)

8% de FGTS (responsabilidade total do empregador)

A nível de organização e obrigação em ter em arquivo:

Livro de registro de funcionários

Registro na carteira de trabalho do empregado

Recibos de pagamento

Folha de pagamento (FOGAP)

O MEI que contrata funcionário também é obrigado a cumprir obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS ), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), eSocial (O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).

É importante ficar ligado para não incorrer em multas trabalhistas. Na dúvida, consulte um profissional da contabilidade para te auxiliar nos procedimentos. No Simpi tem o contador em convênio que auxilia, assessora e executa se precisar.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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