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Sisu abre inscrições nesta terça-feira (22); veja dicas para conseguir uma vaga

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O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) abre inscrições nesta terça-feira (22) e traz novidades. Especialistas dão dicas de como usar o sistema e como aproveitar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para garantir uma vaga no ensino superior público.

Pelo Sisu, os estudantes usam a nota do Enem para ingressar em instituições públicas. Nesta edição, são mais de 235,4 mil vagas distribuídas em 129 universidades públicas de todo o país. Logo na inscrição é possível escolher até duas opções de cursos. A lista das vagas pode ser consultada no site do programa.

A principal novidade deste ano é que os estudantes que forem selecionados em qualquer uma das duas opções não poderão participar da lista de espera. Até o ano passado, aqueles que eram selecionados na segunda opção podiam ainda participar da lista e ter a chance de ser escolhido na primeira opção.

“Os candidatos têm que estar atentos a essa mudança. A dica é se inscrever no que realmente deseja trabalhar, entendendo que a universidade é o período em que se vai estudar para ter uma profissão. Tanto a primeira quanto a segunda opção têm que ser marcadas com o que o estudante quer”, diz o coordenador pedagógico do colégio Mopi, Luiz Rafael Silva.

Com o resultado do Enem disponível desde sexta-feira, o analista de ensino superior do Quero Bolsa, Pedro Amâncio, aconselha os candidatos a pesquisar desde já as notas de corte de anos anteriores do curso e da instituição onde desejam ingressar. Além disso, devem analisar se têm possibilidade de estudar em outra cidade, qual o custo de vida e quais as possibilidade de emprego que esse local pode oferecer após formado.

“São várias as variáveis que os alunos têm que olhar na hora da decisão. Acredito que vale a pena olhar para as possibilidades e simulações que a internet proporciona, conversar com amigos. Tudo isso pode ser feito antes da abertura do Sisu”, diz Amâncio. Ele orienta os estudantes a escolherem como primeira opção uma faculdade dos sonhos e, como segunda, uma em que seja possível ingressar.

Notas de corte

Uma vez por dia, o sistema do Sisu divulga as notas de corte de cada um dos cursos disponíveis. Trata-se de uma estimativa com base nos candidatos inscritos até o momento. Embora não seja uma garantia da vaga, é possível usar a informação para orientar a escolha.

“Até o encerramento das inscrições, o estudante consegue observar se há outra instituição, outro turno ou outro estado no qual ele tenha uma colocação melhor, que fique mais próximo da nota de corte”, destaca Silva.

O coordenador pedagógico pondera no entanto, que a situação pode mudar. Ele tem como prova a própria história. Quando foi aprovado para biologia estava 161ª posição para 35 vagas. “Isso é relativo. É interessante que o candidato consulte a nota de corte dos anos anteriores, quantas chamadas teve naquela instituição, para saber se realmente vai conseguir e até onde pode tentar ficar naquela vaga”, aconselha.

Sisu

As inscrições para o Sisu podem ser feitas de terça a sexta-feira (25). O resultado será divulgado no dia 28. A matrícula dos selecionados deve ser feita do dia 30 de janeiro ao dia 4 de fevereiro.

Do dia 28 ao dia 4 de fevereiro, os estudantes que não foram selecionados na chamada regular, em nenhuma das opções, podem manifestar o interesse em participar da lista de espera. Esses alunos serão convocados pelas próprias instituições de ensino a partir do dia 7 de fevereiro.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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