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Soldado da borracha tem garantido direito à pensão vitalícia

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido expresso no Processo n°0700344-35.2016.8.01.0014, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conceda para L.P. de O. benefício da pensão mensal vitalícia, no valor de dois salários mínimos, em função do requerente ter sido soldado da borracha na região Norte no período da Segunda Guerra Mundial.

Na sentença, publicada na edição n° 5.805 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da terça-feira (17), o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, também antecipou os efeitos da tutela para determinar que a Autarquia, forneça o benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100.

Na decisão, o magistrado ainda contextualizou discorrendo sobre a necessidade de concessão do benefício para as pessoas, que durante a Segunda Guerra Mundial, optaram vir para nossa região, e encontraram cenário diferente do divulgado pelas propagandas:

“O recrutamento realizado pelos Órgãos Governamentais, ganhou muitos adeptos em razão das propagandas, responsáveis por descrever uma Amazônia totalmente desvinculada da realidade e por demais amena, bem como um contrato de trabalho fértil em promessas, ocultando a hostilidade do habitat amazônico e o sistema de quase escravidão que aguardavam pelos soldados nos distantes seringais”, escreveu o juiz de Direito.

Entenda o Caso

O demandante, que tem 81 anos de idade, entrou com ação previdenciária para concessão de pensão vitalícia em face do INSS, contando que desde criança, junto com seus pais, trabalhou nos seringais, na produção da terra e na extração do látex, tendo cortado “seringa nos seringais da Amazônia”, desde os cinco anos de idade.

Segundo relatou o requerente “atualmente sobrevive de benefício previdenciário de um salário mínimo que, considerada sua idade bastante avançada, é insuficiente à aquisição de medicamentos, manutenção da higiene pessoal, alimentação adequada aos problemas de saúde”.

Em sua contestação, a Autarquia alegou que o autor não apresentou “início de prova material” como prescreve a legislação, para demonstrar que faria jus ao beneficio pleiteado. O INSS afirmou que a “parte autora deve demonstrar que trabalhou durante o período de 1939 a 1945, como seringueiro, nos seringais da Amazônia, não só com a ação judicial em si, mas também com vestígios de provas materiais, senão plenas, porém do tamanho que possam favorecer um convencimento razoável”.

Sentença

O juiz de Direito Guilherme Fraga iniciou a sentença explicando que para a concessão do benefício almejado pelo autor são necessários preencher e comprovar dois requisitos: o exercício da atividade de seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial; e, carência econômica.

“Com o término da 2º Guerra Mundial, os soldados da borracha foram desprotegidos. Para que se tenha direito à pensão vitalícia de seringueiros é necessária à demonstração, pela parte pleiteante, de que trabalhou como seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial, bem assim sua carência de recursos”, registrou o magistrado.

Assim, a partir dos documentos elencados nos autos, o juiz Guilherme julgou procedente a demanda, por ter compreendido que foram comprovados os requisitos, pois entre os anos de 1939 a 1945, o autor tinha em torno de cinco a 10 anos de idade e já ajudava seus genitores no seringal, além de vislumbrar a carência do autor.

Por fim, o juiz sentenciante manteve a aposentadoria recebida pelo requerente, analisando que “o benefício requerido nestes autos tem natureza assistencial, sendo cabível esta acumulação”. Gerência de Comunicação do TJAC.

Alexandre Lima, oaltoacre

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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