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STF acolhe pedido da PGR e suspende eficácia de norma de Rondônia que reduz recursos para a saúde

Rondônia

A decisão liminar foi em julgamento da medida cautelar proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras

 

Acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, a eficácia de dispositivo da Constituição de Rondônia que reduziu pela metade o montante dos recursos de execução obrigatória destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS). A decisão liminar foi em julgamento da medida cautelar proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.670. A votação, por meio do Plenário Virtual, foi encerrada na sexta-feira (30).

No pedido de medida cautelar, Aras destacou a necessidade de suspensão imediata do dispositivo questionado, tendo em vista o “quadro de calamidade da saúde pública gerado pela epidemia de covid-19”. De acordo com ele, a norma representa óbice ao reduzir para a metade o montante das emendas parlamentares de execução obrigatória vinculadas às ASPS. O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, também citou no voto a emergência sanitária causada pela pandemia da covid-19. Segundo ele, a norma de Rondônia pode representar risco de agravamento da crise sanitária “dada a possibilidade de redução do orçamento destinado às políticas de saúde comparativamente ao regramento constitucional estabelecido para a matéria”.

Assim como o procurador-geral, o ministro também pontua que a norma estadual estabelece limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo artigo 166 da Constituição. Na ação, Aras salienta que os valores destinados às ASPS em âmbito estadual não poderiam ser inferiores àqueles fixados em âmbito nacional. Segundo ele, o constituinte derivado rondoniense avançou sobre o campo de edição de normas gerais de direito financeiro, extrapolando os limites de sua competência legislativa.

Tarifa de cheque especial – Em outro julgamento no Plenário Virtual encerrado na sexta-feira (30), os ministros julgaram procedente ação do partido Podemos contra a cobrança de tarifa do cheque especial, independentemente da utilização do serviço. A decisão unânime segue entendimento da PGR, que se manifestou pela inconstitucionalidade do trecho da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite a cobrança. De acordo com a norma, objeto da ADI 6.407 ajuizada pelo partido político, correntistas com limites de crédito superiores a R$ 500 poderão sofrer cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem tomar o crédito.

Para o procurador-geral da República, a medida caracteriza conduta proibida à luz do princípio de proteção ao consumidor, previsto constitucionalmente. Segundo ele, “o respectivo incremento nas despesas dos clientes que não usufruirão de nenhuma vantagem adicional não pode ser considerado, sob a ótica destes, senão como enriquecimento sem causa por parte dos bancos”.

No parecer enviado ao STF, Aras também destaca que a remuneração cobrada a título de juros pelas instituições financeiras brasileiras, sobretudo na modalidade de cheque especial, está entre as mais elevadas do mundo, o que favorece o inadimplemento das obrigações creditícias. Na avaliação do PGR, esse fato tem o potencial de elevar o nível de endividamento, principalmente das famílias de menor renda, que utilizam o cheque especial mais frequentemente, e acabam por ter significativa parcela de seus orçamentos comprometidos com o pagamento de juros e amortizações.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, assinalou no voto que não considera “adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de ‘tarifa’, sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial”.

Íntegra da ADI 6.670

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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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