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STF confirma decisão da Justiça de Rondônia sobre eleições diretas em Candeias do Jamari

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da Justiça de Rondônia referente a uma reclamação constitucional do Município de Candeias do Jamari/RO, a qual questionava a competência do município para legislar sobre a realização de eleições devido à vacância de cargos político-administrativos.

O Município buscava realizar eleições indiretas, entre os vereadores, o que foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Contra essa decisão a reclamação constitucional foi ajuizada na Suprema Corte, com a alegação de que a mesma contrariava o entendimento do STF em um caso semelhante (ADI 5525). Com isso, a procuradoria do Município pedia a suspensão do processo e a cassação da decisão. No entanto, o STF negou seguimento à reclamação, destacando a falta de similitude entre os casos.

O julgamento citado (ADI 5525) tratava da previsão por lei federal de situações de vacância de cargos majoritários por causas eleitorais. Já o caso de Candeias do Jamari envolve a aplicação da Lei Orgânica do município devido à vacância não eleitoral dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

O STF ressaltou que a decisão da Justiça rondoniense estava em conformidade com o entendimento anterior da Corte sobre a competência dos municípios para disciplinar a sucessão em casos de vacância desses cargos. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia deferiu a realização de novas eleições suplementares no município, marcadas para 9 de junho de 2024.

Dessa forma, o STF negou seguimento à reclamação, considerando-a improcedente e julgando prejudicado o pedido liminar.

RECLAMAÇÃO 65.548 RONDÔNIA (STF)

Processo nº 7002614-27.2024.8.22.0001 (TJRO)

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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