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Rondônia

STJ determina que o município retome o serviço público de fornecimento de água; independente de apuração previa de indenização à CAERD

Rondônia

Quando o Município de Rolim de Moura (RO) declarou desinteresse na continuidade de manter a prestação precária dos serviços de saneamento básico pela CAERD, a autarquia propôs ação declaratória, objetivando impedir o município de deflagrar certame para concessão dos serviços, até que fosse pago indenização à CAERD pelos bens reversíveis.

Ocorre que, a CAERD nunca se mostrou disposta a fornecer dados para possível inventário de bens, até porque tudo que foi construído pela CAERD, foi oriundo de verba Federal e recursos provenientes de multas em ações judiciais. Ou seja, nada foi feito com verba da CAERD (com exceção dos serviços de manutenção da rede) de maneira que possível inventário somente serviria para comprovar que o município nada deve a CAERD, considerando ainda, que um inventário de bens avalia a depreciação dos bens e amortização dos bens reversíveis pelas receitas auferidas.

Pois bem, a ação proposta pela CAERD tramitou na Primeira Vara Cível de Rolim de Moura, sendo que a sentença autorizou o Município a Licitar, porém não permitia contratar até que fosse resolvida a questão da indenização.

A CAERD apelou da decisão, todavia a sentença foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Em nova ação que tramitou na 2ª Vara Cível de Rolim de Rolim de Moura, em sede de Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça Estadual autorizou o Município a contratar com a empresa vencedora do certame.

Paralelo a isso, o município através da Procuradoria-Geral do Município, manejou Recurso Especial ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, requerendo tutela de urgência, de forma a autorizar desde logo que o Município Recorrente retomasse o serviço público de fornecimento de água e o repassasse à empresa vencedora do certame licitatório realizado para essa finalidade, independentemente da apuração e/ou pagamento de prévia indenização à Recorrida (CAERD), ante a ausência de determinação legal nesse sentido, conforme se extrai do art. 42 da Lei de Concessões.

O Recurso Especial manejado pelo Município de Rolim de Moura perante o Superior Tribunal de Justiça, em 14 de março de 2017 foi CONHECIDO E PROVIDO, POR UNANIMIDADE, PELA SEGUNDA TURMA, conforme publicação ao final da matéria.

O Acordão do Tribunal, não isenta o município do pagamento de eventual indenização à CAERD, todavia eventual indenização é apurada em processo apartado, de maneira que o pagamento de eventual indenização não é obstáculo para a retomada dos serviços pelo Município de Rolim de Moura.

Ressalta-se que o Contrato do Município para operação do sistema, não é na forma de Parceria Público Privada – PPP, e sim de CONCESSÃO.

Segue Publicação do STJ:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edição nº 2174

Disponibilizado em 29/03/2017          Publicado em 30/03/2017

(5489)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.643.802/RO (2016/0324052-3)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – RO
PROCURADOR : ERIVELTON KLOOS – RO006710
RECORRIDO : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD
ADVOGADOS : FERNANDA GOMES DE SOUSA COELHO – SP304891
ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO – RO004275
RECORRIDO : ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADOR : LUCIANO BRUNHOLI XAVIER – RO000550A
“A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”


Ricardo Barros Silva
Jornalista – DRT/RO 1378
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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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