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SUPREMA CÔRTE: STF decide pelo fim da prisão em 2ª instância, Lula pode ser solto a qualquer momento

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a prisão em segunda instância, por 6 votos a 5, em julgamento encerrado nesta quinta-feira (7). Como esperado, o voto do presidente da Corte, Dias Toffoli, decidiu a questão. Votaram pelo fim da prisão em segunda instância os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli. Foram votos vencidosAlexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Os ministros vão decidir o alcance da decisão, que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumprindo a pena no caso do tríplex no Guarujá. O STF julgou três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), propostas pela OAB, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN).

O fim da prisão em segunda instância pode beneficiar 4.825 presos em todo o país, que cumprem pena antecipada apenas com base na condenação em segundo grau, segundo um levantamento oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, porém, não deve beneficiar nenhum preso automaticamente e todos os casos deverão ser analisados pela Justiça de forma individual.

No Congresso, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O projeto foi colocado em pauta na mesma semana em que Toffoli marcou o julgamento no Supremo. Nesta semana, deputados e senadores entregaram documentos à Toffoli defendendo a manutenção da permissão para prisão para cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.

Lava Jato

Deltan-DallagnolIntegrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba divulgaram nota em que afirmam que respeitam a decisão do STF de acabar com a execução da pena em segunda instância mas que a medida é dissonante ao sentimento de “repúdio à impunidade e com o combate à corrupção”.

“A decisão do Supremo deve ser respeitada, mas como todo ato judicial pode ser objeto de debate e discussão. Para além dos sólidos argumentos expostos pelos cinco ministros vencidos na tese, a decisão de reversão da possibilidade de prisão em segunda instância está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, prioridades do País”, informa a força-tarefa, em nota distribuída via assessoria de imprensa.

“A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade.”

Segundo a nota, eles reconhecem que a decisão do STF “impactará os resultados” do trabalho da força-tarefa – que consegui abrir mais de 100 processos penais em seis anos de Lava Jato – e afirmam que seguirão o trabalho. “A força-tarefa expressa seu compromisso de seguir buscando justiça nos casos em que atua.”

Lula

Foto: Divulgação/Instituto Lula
Foto: Divulgação/Instituto Lula

A defesa de Lula vai apresentar pedido de imediata soltura nesta sexta-feira (8), após o novo entendimento do STF sobre a prisão após segunda instância.

“Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades”, afirma, em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, defensores do petista.

A defesa ressalta que o novo entendimento da Corte “reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei”. “Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de ‘lawfare’, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política”, conclui a defesa.

tribunapr

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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