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Taxistas e caminhoneiros receberão próxima parcela do benefício no dia 18 de outubro

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O Ministério do Trabalho e Previdência pagará a próxima parcela do Benefício Caminhoneiro e do Benefício Taxista no dia 18 de outubro. Será o quarto lote de pagamento, referente ao mês de outubro.

A nova data faz parte de uma reprogramação no calendário de pagamento dos benefícios, que poderá permitir o recebimento de uma parcela extra aos taxistas ainda no mês de dezembro deste ano.

O processamento das informações, para identificação dos elegíveis, ocorre no período de 9 a 14 de outubro.

De acordo com a reprogramação, o lote cinco (referente ao mês de novembro) também tem nova data de pagamento: será no dia 19 de novembro. As

prefeituras poderão enviar informações de cadastro dos taxistas até o dia 7 de novembro. E os TAC poderão, se ainda necessário, preencher a autodeclaração também até essa data (7/11). O processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 15 de novembro.

O pagamento referente à competência dezembro (antes previsto para dia 17 do mês), com a reprogramação, será feito no dia 10 de dezembro. Os sistemas estarão abertos para recepcionar autodeclarações e dados dos taxistas até às 18h do dia 28 de novembro. O processamento pela Dataprev será feito entre 30 de novembro e 6 de dezembro.

Em dezembro, o MTP fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a possibilidade de pagar uma parcela extra, ainda em dezembro, aos taxistas. O objetivo do Ministério é utilizar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123 e atender o maior número de motoristas de táxi impactados pela alta dos combustíveis.

A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.

Os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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