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TCE esclarece sobre “carona” em licitações de estados com população inferior a Rondônia

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), em sessão plenária, aprovou por unanimidade parecer prévio, referente à adesão, pela Administração Pública Estadual, de atas de registro de preços (as chamadas “caronas”) de estados brasileiros com população inferior ao de Rondônia.

Esse questionamento foi feito, na Consulta-Processo nº 00708/24, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO). Pedia também esclarecimentos quanto à adesão a licitações de consórcios intermunicipais em que a soma da população dos municípios componentes do consórcio seja igual ou superior à população de Rondônia.

Em relação à carona de licitações de outros estados com população inferior, o TCE, em sua resposta, acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO), a fim de admitir essa possibilidade.

Entretanto, deve a Administração Pública Estadual observar a obrigatoriedade do cumprimento dos requisitos previstos em normativos como o Decreto Estadual n. 28.874/2024, os limites da Lei n. 14.133/2021, as condicionantes do Parecer Prévio n. 12/2020-TCE-RO.

Isso para que fique, de fato, demonstrada a viabilidade econômica, financeira e operacional, a vantajosidade e a ausência de prejuízo ao detentor da ata, preservando, assim, o interesse público.

CARONA EM LICITAÇÕES DE CONSÓRCIOS

O TCE-RO esclarece, ainda, que há impedimento legal para adesão pela Administração Pública do Estado de Rondônia para carona em licitações de consórcios intermunicipais.

E explica: “os consórcios públicos intermunicipais integram a Administração Indireta dos Municípios consorciados, considerando, para esse efeito, a própria norma do Decreto Estadual n. 28.874/2024 (artigo 124, parágrafo 8°), que veda ao Estado de Rondônia a adesão a atas de registro de preços gerenciadas por Municípios”.

O parecer prévio, que integra o processo eletrônico nº 00708/24 – cuja íntegra pode ser conferida no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui) –, passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE.

Firma, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição do Tribunal.

Fonte: TCERO

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MPC-RO integra diretoria da Ampcon para o biênio 2025-2026

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O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) integrará a nova diretoria da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), no biênio 2025-2026.

A Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira ocupará o cargo de diretora adjunta.

As eleições ocorreram, no último dia 12 de dezembro, com participação dos procuradores de todos os Ministérios Públicos de Contas (MPCs) do Brasil, em um processo democrático que definiu a nova composição da diretoria da Ampacon.

A Ampcon é responsável por congregar e representar os membros dos MPCs em nível nacional, promovendo o fortalecimento institucional, a troca de experiências e a defesa dos interesses do Ministério Público de Contas no sistema de controle externo.

A Procuradora Érika Saldanha será a diretora adjunta da Associação Nacional do Ministério Público de Contas

MPC-RO NA ATUAL DIRETORIA

O MPC de Rondônia já participa da atual diretoria da Ampcon. O Procurador Adilson Moreira de Medeiros é diretor adjunto da gestão, encabeçada pelo presidente, Procurador João Augusto Bandeira de Mello (MPC-SE).

Os avanços alcançados no atual mandato foram destacados pelo Procurador Adilson Moreira, enaltecendo o trabalho realizado pela atual diretoria.

Por sua vez, o presidente João Augusto se colocou à disposição para colaborar no processo de transição e, em seu discurso de despedida, expressou gratidão e confiança no futuro da associação.

A participação tanto do Procurador Adilson, na atual, como da Procuradora Érika Saldanha, na futura diretoria da Ampacon, reforça o compromisso do MPC-RO com a consolidação do sistema de controle externo e a promoção de boas práticas no âmbito da administração pública.

Confira a composição da nova Diretoria:

Vice-Presidente: Rodrigo Medeiros de Lima (MPTCU)
1ª Tesoureira: Cristina Andrade Melo (MPC-MG)
2º Tesoureiro: Enio Andrade Pimenta (MPC-AL)
1º Diretor Executivo: Daniel de Carvalho Guimarães (MPC-MG)
2º Diretor Executivo: Gabriel Guy Léger (MPC-PR)
Diretora Adjunta: Germana Galvão Cavalcanti Laureano (MPC-PE)
Diretora Adjunta: Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (MPC-RO)
Diretora Adjunta: Maisa de Castro Sousa (MPC-GO)
Diretora Adjunta: Rachel Barbalho Ribeiro Silva (MPC-AP)
Diretor Adjunto: Stanley Botti Fernandes (MPC-PA).

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