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TCE-RO divulga orientação sobre verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em sessão plenária, aprovou por unanimidade parecer prévio, referente à natureza jurídica de verbas remuneratórias e ainda o enquadramento legal das verbas indenizatórias perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A consulta-processo é formulada pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec-RO).
Os gestores questionam se a natureza jurídica dos auxílios e indenizações pagos a servidores públicos se enquadram em despesas de caráter continuado e se devem ser consideradas para efeito da aplicação dos artigos 16 e 17 da LRF.
ORIENTAÇÃO DO TCE-RO
Em sua resposta, o Tribunal de Contas acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO) para, inicialmente, orientar que as verbas de natureza indenizatória, como auxílios e indenizações, não se enquadram como “ação governamental”, conforme descrito na LRF, em seu artigo 16.
Essas verbas também não integram o cômputo da despesa com pessoal (artigo 18 da LRF), conforme jurisprudência do Tribunal de Contas.
Esclarece, ainda, o TCE-RO que, embora as verbas indenizatórias, por sua natureza, não sejam incluídas no que a LRF define como despesa de pessoal, essa característica não impede a aplicação do regramento contido no artigo 17 da referida lei.
De acordo com esse artigo, elas são despesas obrigatórias de caráter continuado. Isso se deve ao fato de que essas verbas constituem despesas correntes, originadas de ato normativo, que impõem ao órgão a obrigação legal de sua execução, geralmente por um período superior a dois exercícios.
Por fim, informa o TCE que, por serem despesas obrigatórias de caráter continuado, as verbas indenizatórias deverão atender três requisitos. O primeiro deles, a estimativa trienal do impacto das despesas (art. 17, parágrafo 1º, da LRF).
O segundo, a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio (art. 17, parágrafo 1º, da LRF).
E o terceiro, a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa (art. 17, parágrafos 2º, 3º e 4º, da LRF).
O parecer prévio, que integra o processo eletrônico nº 00934/2024 – cuja íntegra pode ser conferida no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui) –, passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE.
Firma, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição do Tribunal.
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MPC-RO integra diretoria da Ampcon para o biênio 2025-2026
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) integrará a nova diretoria da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), no biênio 2025-2026.
A Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira ocupará o cargo de diretora adjunta.
As eleições ocorreram, no último dia 12 de dezembro, com participação dos procuradores de todos os Ministérios Públicos de Contas (MPCs) do Brasil, em um processo democrático que definiu a nova composição da diretoria da Ampacon.
A Ampcon é responsável por congregar e representar os membros dos MPCs em nível nacional, promovendo o fortalecimento institucional, a troca de experiências e a defesa dos interesses do Ministério Público de Contas no sistema de controle externo.
MPC-RO NA ATUAL DIRETORIA
O MPC de Rondônia já participa da atual diretoria da Ampcon. O Procurador Adilson Moreira de Medeiros é diretor adjunto da gestão, encabeçada pelo presidente, Procurador João Augusto Bandeira de Mello (MPC-SE).
Os avanços alcançados no atual mandato foram destacados pelo Procurador Adilson Moreira, enaltecendo o trabalho realizado pela atual diretoria.
Por sua vez, o presidente João Augusto se colocou à disposição para colaborar no processo de transição e, em seu discurso de despedida, expressou gratidão e confiança no futuro da associação.
A participação tanto do Procurador Adilson, na atual, como da Procuradora Érika Saldanha, na futura diretoria da Ampacon, reforça o compromisso do MPC-RO com a consolidação do sistema de controle externo e a promoção de boas práticas no âmbito da administração pública.
Confira a composição da nova Diretoria:
Vice-Presidente: Rodrigo Medeiros de Lima (MPTCU)
1ª Tesoureira: Cristina Andrade Melo (MPC-MG)
2º Tesoureiro: Enio Andrade Pimenta (MPC-AL)
1º Diretor Executivo: Daniel de Carvalho Guimarães (MPC-MG)
2º Diretor Executivo: Gabriel Guy Léger (MPC-PR)
Diretora Adjunta: Germana Galvão Cavalcanti Laureano (MPC-PE)
Diretora Adjunta: Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (MPC-RO)
Diretora Adjunta: Maisa de Castro Sousa (MPC-GO)
Diretora Adjunta: Rachel Barbalho Ribeiro Silva (MPC-AP)
Diretor Adjunto: Stanley Botti Fernandes (MPC-PA).
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