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#TJ/RO: Paz em casa: Justiça mantém na prisão maridos agressores das esposas

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Um deles tentou matar a esposa com um tiro; o outro, que ameaçou a companheira, desobedeceu a medida protetiva imposta pela Justiça.

Com decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade a dois homens acusados de violência doméstica contra suas companheiras. Um deles tentou matar a esposa com um tiro; o outro, que ameaçou a companheira, desobedeceu a medida protetiva imposta pela Justiça.

O primeiro caso, narrado no voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, pertinente ao Habeas Corpus n. 006268-57.2018.8.22.0000, relata que Moacir Pereira de Lima tentou, por ciúmes, matar sua companheira (feminicídio), com quem tem uma união estável de 9 anos e dois filhos.

Segundo o voto do relator, o tiro atingiu o crânio da esposa, “não consumando a morte da ofendida por circunstâncias alheias à sua vontade”, isto é, a vontade do agressor. O fato ocorreu no dia 20 de junho de 2018, em Presidente Médici, e a prisão preventiva ocorreu no dia seguinte: 21 de junho de 2018.

O desembargador Valter de Oliveira explica em seu voto que “a figura penal do feminicídio surgiu com o advento da Lei n. 13.104/2015, retratando uma nova qualificadora de natureza objetiva do art.121, §2º, do Código Penal, sendo esta (qualificadora) o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino” (violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher)”.

Diante disso e dos indícios de autoria e materialidade contra o acusado, as alegações da defesa para liberdade não foram acolhidas, pois, para o relator, as circunstâncias (do crime) demonstram que a prisão continua sendo necessária para a garantia da ordem pública, evidenciada não só pela gravidade, mas também pela periculosidade e conduta criminosa, que, no caso concreto, é atribuída ao paciente, sendo necessária a cautela no meio social e a própria credibilidade da justiça”.

Feminicídio

“Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro”.

Segundo caso

O segundo caso de violência doméstica é de Alta Floresta do Oeste, e é pertinente ao Habeas Corpus n. 0006268-57.2018.8.22.0000, que tem como paciente Paulo Cesar Santana Souza. Ele foi preso, preventivamente (no processo n. 0000669-07.2018.8.22.0011), dia 10 de setembro de 2018, por desobediência determinada em medida protetiva a favor da sua mulher. Ele foi acusado de ameaçá-la com revólver.

Segundo o relator, desembargador Valter de Oliveira, Paulo Cesar, embora ainda não tenha condenação, somente neste ano de 2018, tem 5 registros de ocorrências policiais de crime de ameaça. Deste total, uma ocorrência é pelo crime de estupro.

Segundo o voto, durante o recebimento da medida protetiva, Paulo Cesar disse que “não ligava (para as ordens judiciais), pois não respeita medida protetiva”. Para o relator, isso indica que deve se aplicar, no caso, maior rigor da Justiça, “a fim de garantir a integridade física da vítima”.

Ambos casos foram julgados no dia 22 de novembro de 2018. Participaram do julgamento, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos e o juiz Jose Antonio Robles.

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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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