Pesquisar
Close this search box.

TJ RO

TJRO declara inconstitucionalidade de decreto estadual que havia extinguido unidade de conservação

TJ RO

Decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual n. 27.565, numa Ação (ADI) movida pelo Ministério Público de Rondônia. A decisão teve como base a análise da suposta inconstitucionalidade formal e material do referido decreto, que declarou a nulidade do ato de criação de uma unidade de conservação: a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada em Porto Velho e Cujubim.

Conforme decidiu o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, em sessão do Tribunal Pleno realizada na segunda-feira (4/3), a Constituição Federal de 1988, marco fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, incorporou princípios e normas voltados para a construção de um estado socioambiental.  Este conceito preconiza que o desenvolvimento socioeconômico deve ocorrer de maneira  sustentável, considerando não apenas aspectos econômicos, mas também ambientais e sociais.

Para o relator, o decreto feriu as Constituições Federal e Estadual no que diz respeito à proteção do meio ambiente, posicionamento que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores que compõem o Tribunal Pleno Judiciário do TJRO.

No entendimento do relator do processo, o Estado Socioambiental, portanto, representa a tentativa de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente e a promoção de direitos sociais. Contudo, como ressaltado na decisão, apesar dessas disposições constitucionais, há desafios persistentes na implementação efetiva desses princípios, especialmente no que tange à preservação ambiental e à inclusão social.

A análise da validade do decreto em questão concentrou-se na declaração de nulidade do ato de criação da unidade de conservação. O julgamento, ao considerar procedente o pedido da ação, declarou a inconstitucionalidade formal e material do Decreto Estadual. Além disso, a medida cautelar concedida anteriormente foi confirmada.

A decisão não apenas invalidou o ato, mas concedeu efeito ex tunc à decisão, reconhecendo a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados na ADI desde sua origem. Essa retroatividade ressalta a seriedade do entendimento jurídico e sinalizou a necessidade de alinhamento normativo com os princípios constitucionais que regem a proteção do ambiente e a promoção da qualidade de vida para todos os cidadãos.

Assessoria de Comunicação Institucional

JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ RO

TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

Publicados

em

54215181103 3a0642ff0f c 1

Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

 destaque medalhaTJAM 2024 1

Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA