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TJRO: emenda constitucional proíbe a servidor público acumular aposentadoria
TJ RO
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformaram parcialmente a sentença do juízo da causa, que negou a um servidor público o direito de aposentadoria cumulativa (em Mato Grosso e Rondônia), porém deu-lhe o direito, em pedido alternativo, a devolução das contribuições previdenciárias feitas para o Iperon – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Na decisão colegiada da 2ª Câmara Especial, por unanimidade de votos, em recurso de apelação, foi mantida a negação ao direito da acumulação de aposentadorias, assim como também negou o direito à restituição das contribuições previdenciárias, que foram destinadas para o Iperon. Cabe recurso.
Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que o servidor foi aposentado pela previdência própria do Estado de Mato Grosso, em 4 de dezembro de 1996, no cargo de auditor fiscal. Em 19 de maio de 1997, ingressou no quadro de pessoal do Estado de Rondônia também no cargo de auditor fiscal, contribuindo para o Iperon. Após 22 anos, 6 meses e 17 dias de contribuição solicitou a sua aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, o que não foi concedido.
Para o relator, “após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/98, não há mais que se falar em acumulação de proventos de aposentadoria, ainda que o aposentado tenha reingressado no serviço público, mediante concurso, antes da aludida emenda, mesmo que, na prática, as fontes pagadoras sejam instituições não coincidentes”.
Com relação a negação do pedido alternativo da restituição dos valores de contribuição previdenciárias, o voto narra que o sistema previdenciário possui caráter contributivo e solidário, ou seja, enquanto o servidor estiver vinculado ao serviço público, as contribuições descontadas de seus vencimentos destinam-se não apenas só para a garantia da aposentadoria, mas também ao pagamento de outros serviços previdenciários previstos na Lei Complementar n. 432/2008. Por isso, “não havendo que se falar em restituição”, como no caso.
O julgamento do recurso de apelação cível (n. 7047255-42.2020.8.22.0001) aconteceu durante a sessão de julgamento realizada no dia 7 de maio de 2024, com a participação dos desembargadores Hiram Marques, Roosevelt Queiroz Costa e Miguel Monico.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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