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TJRO mantém condenação de homem por feminicídio, em Jaru

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 A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio de seus julgadores, não acolheu o pedido de nulidade do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, e manteve a pena de 23 anos e 4 meses de prisão a um homem pela prática do crime de feminicídio. O réu foi condenado sob a acusação de matar a sua esposa, com várias facadas, só porque a vítima pediu para que ele parasse de ingerir bebida alcoólica.

Consta em um recurso sentido estrito (7001051-60.2022.8.22.0003), que trata do mesmo crime, que no dia a vítima (esposa do réu) conversava virtualmente (via celular) com a sua irmã, quando repentinamente foi atacada pelo réu, o qual a enforcou e, logo em seguida, a esfaqueou nas costas e no peito. Diante disso, a irmã da vítima, que assistiu à cena, foi até à casa;  mas, mesmo com a presença de sua cunhada no local, o réu continuou com a crueldade até matar a vítima.

Consta em uma decisão (interlocutória) do juízo da causa, do dia 26 de abril de 2023, que o réu tem um histórico de violência doméstica contra a vítima, inclusive foi condenado a três anos de reclusão, no processo n. 0006616-42.2013.8.22.0003, por tentativa de homicídio, também com faca. Contudo, a vítima e o réu continuaram convivendo juntos.

Anulação do Júri

A defesa ingressou com recurso de apelação pedindo a anulação do júri sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária a provas colhidas no processo. Entre as alegações, pedia o afastamento da agravante de feminicídio e motivo torpe.

Para o relator, desembargador Francisco Borges, o crime foi cometido no âmbito doméstico, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi surpreendida no momento em que conversava com a sua irmã.

Dessa forma, na análise do relator, “o acolhimento das qualificadoras não decorreu de mera ilação dos jurados, mas sim de informações concretas relatadas pela vítima e pelas testemunhas, não podendo, nesse cenário, haver por parte do Tribunal qualquer censura aos veredictos”.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 5 de março de 2022, na cidade de Jaru. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Francisco Borges e Álvaro Kalix Ferro, durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 22 e 25 de janeiro de 2024.

Apelação Criminal n. Nº 7001051-60.2022.8.22.0003.

Assessoria de Comunicação Institucional

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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