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TJRO mantém condenação de homem que matou criança e feriu outras três pessoas ao dirigir embriagado 

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Um homem, que dirigia na contramão e colidiu frontalmente com uma bicicleta, com quatro pessoas, não conseguiu a desclassificação dos crimes de homicídios com recurso de apelação; por isso foi mantida a pena aplicada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Guajará-Mirim-RO de 13 anos e 4 meses de reclusão; mais 7 meses de detenção. O réu foi condenado por  três tentativas e um homicídio.

A apelação criminal foi julgada pelos três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os quais negaram o pedido no recurso de apelação, por unanimidade de votos. Nessa decisão colegiada, assim como na sentença de pronúncia (que determinou o julgamento pelo júri), consta que na madrugada do dia 25 de julho de 2021, o réu, embriagado, sem habilitação para dirigir, com os farois do carro apagados, entrou na contramão e colidiu frontalmente com uma bicicleta elétrica, conduzida por uma mulher, que levava três crianças, um irmão e dois sobrinhos. Devido ao impacto da colisão, o sobrinho da mulher, de 4 anos, morreu; os demais sobreviveram. Na época, as outras crianças tinham 8 e 12 anos de idade. 

Ficou registrado no processo, ainda, que o réu fugiu do local do crime, sem pedir ajuda para socorrer as vítimas. Porém, a polícia em investigação localizou o réu. O fato aconteceu na Av. Campos Sales, entre as Avenidas Mendonça Lima e Leopoldo de Matos – Bairro Tamandaré, cidade de Guajará-Mirim – RO.

O recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 25 e 29 de novembro de 2024, com a participação dos desembargadores Jorge Leal (relator), Osny Claro e José Jorge Ribeiro da Luz.

Apelação Criminal n. 7002280-53.2021.8.22.0015

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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