TJ RO
TJRO mantém condenação do Município de Presidente Médici por danos a um imóvel rural
TJ RO
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não acolheram os argumentos da defesa do Município de Presidente Médici, em recurso de apelação, e mantiveram a sentença condenatória do ente público por danos materiais e morais. As indenizações devem-se a um incêndio no aterro municipal que atingiu, aproximadamente, 15,60 hectares de um imóvel rural, situado na linha 122, em Presidente Médici.
Perícias técnicas, assim como provas testemunhais, apontam que o fogo se alastrou e danificou vários bens do produtor rural como pastos, cercas, APP-Área de Proteção Permanente, entre outros. O município foi condenado por danos materiais na quantia de, aproximadamente, 34 mil reais, e em 10 mil reais, por danos morais.
Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, “a alegação do Município de que sempre adotou as atividades necessárias para fiscalização e instrução dos moradores do local, utilizando todos os artifícios que tem, e que no dia dos fatos não havia fiscalização por não ser dia útil, não merece prosperar, visto que diante dos reiterados princípios de incêndio no local, os agentes deveriam saber que as medidas adotadas estavam sendo insuficientes para o combate da situação”. Assim, ficou claro o nexo causal entre a omissão do Município com relação a vigilância necessária ao lixão e ao incêndio que causou danos na propriedade do produtor rural.
A decisão colegiada sobre o recurso de apelação (n. 7001781-96.2021.8.22.0006) foi durante a sessão de julgamento de 26 de março. Além do relator, participaram do julgamento, o desembargador Glodner Pauletto e a juíza convocada Fabíola Cristina Inocêncio.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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