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TJRO mantém pena a acusado de matar policial 

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O acusado de participar do assassinato de um policial, em Porto Velho, não conseguiu, com recurso de apelação criminal, anular o julgamento do tribunal do júri que o condenou, nem a redução de sua pena, a qual foi de 13 anos e 6 meses de reclusão. A decisão colegiada, que negou o pedido do réu, foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 19 e 23 de fevereiro de 2024. Já a condenação, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho – RO.

A defesa do acusado pediu a anulação do julgamento sob alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo e, alternativamente, solicitou a redução da pena do réu. Porém, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, ao contrário da alegação sustentada pela defesa do condenado, “verifica-se que o conjunto probatório ampara a decisão dos jurados, sendo inviável o pleito defensivo. Ademais, verifica-se que a tese sustentada em plenário e acolhida pelos jurados não destoou da tese sustentada desde o início pelo Parquet (Ministério Público), quando do oferecimento da denúncia”.

Já com relação ao pedido de redução da pena, segundo o voto do relator, é incabível o mudar o tamanho da pena do réu uma vez que a participação dele foi determinante para a consumação do assassinato do policial.

O caso

Consta no voto do relator, que o crime teria o envolvimento de cinco pessoas adultas e um adolescente; e, dentre eles, existia um mandante (já falecido), que contratou matador de aluguel para matar o policial, motivado por um desentendimento que teve com a vítima, por causa de terras e de madeira. Ainda segundo o voto, o grupo arquitetou e se organizou, com tarefas definidas, para matar o policial de tocaia.

Consta que no dia do fato a vítima estava no escritório de um advogado e quando saiu foi surpreendida com cerca de 13 tiros de armas de fogo. Ainda sobre o caso, um dos acusados foi absolvido, um condenado, que é filho do mandante, e dois encontram-se foragidos.

Com relação aos dois acusados não encontrados, o caso foi desmembrado do processo principal e gerado “processo n. 0001025-50.2019.8.22.0501, que atualmente está suspenso aguardando a prisão dos acusados ou que constituam defesa, nos termos do art. 366 do CPP”, narra o voto.

O fato aconteceu em Porto Velho – capital de Rondônia, no dia 28 de junho de 2017, na Rua México, entre as Ruas Jaci-Paraná e Amazonas, Bairro Nova Porto Velho.

Participaram do julgamento, os desembargadores José Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.

Apelação Criminal n. 1010804-80.2017.8.22.0501.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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