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TJRO: O atual presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná tem impedimento confirmado para atuar no plenário durante cassação do prefeito 

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, confirmaram a sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-paraná, que determinou o afastamento (impedimento) do atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ji-Paraná, Welinton Poggere Goes Fonseca, assim como decretou nulo os atos praticados por este sobre o processo de cassação do prefeito do Município de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, que é pai de Poggere Goes.

Ainda de acordo com a sentença do juízo da causa, quem deverá atuar no processo de cassação no plenário da Câmara será o substituto legal do atual presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná. A cassação do prefeito deve-se a denúncias de irregularidades praticadas na administração Municipal.

A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do TJRO explica que “o ato de cassação de agente político por infração político-administrativa compete exclusivamente ao Poder Legislativo, cuja análise de mérito, em nenhuma hipótese, estará sujeita ao Poder Judiciário, que se limita a avaliar a legalidade do ato e do procedimento,” como no caso.

Consta na decisão colegiada, embora não conste impedimento no Regimento Interno da Câmara de vereadores de Ji-Paraná, o filho, que presidente da instituição legislativa, manter-se na presidência durante o processo de cassação do seu pai “contraria o preceito constitucional de que os atos administrativos devem se revestir de legalidade, impessoalidade e moralidade, na forma do artigo 37 da Constituição Federal”.

Ainda conforme a decisão, a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, entre outros, prevê o impedimento de atuar em processo administrativo “o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria,” como no caso.

Por fim, a decisão colegiada afirma que foi “correta a sentença que concedeu a segurança para determinar que o presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná cumpra as disposições dos artigos 164 a 172 do Regimento Interno e submeta à deliberação do plenário da Câmara a denúncia de cassação do prefeito Isaú Fonseca, consubstanciada no requerimento nº 0001/2023, devendo a presidência da respectiva sessão ser conduzida por seu substituto legal, e para declarar nulo eventual ato praticado por Welinton Poggere Goes Fonseca na condução do recebimento e processamento da denúncia formulada em desfavor de seu pai, Isaú Fonseca”.

O julgamento do Reexame Necessário (n. 7012367-30.2023.8.22.0005) foi realizado durante a sessão eletrônica de julgamento entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Glodner Pauletto e o juiz de Direito Adolfo Thedoro Naujorks Neto, relator do processo.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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