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TJRO orienta instituições públicas e empresas privadas sobre Domicílio Judicial Eletrônico

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No próximo dia 25 de novembro de 2024, o Poder Judiciário de Rondônia dará um passo importante na modernização de suas atividades com a efetiva implementação do Domicílio Judicial Eletrônico. A ferramenta, que centraliza em um único ambiente todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, passa a ser obrigatória para que instituições públicas e privadas se cadastrem e recebam citações, intimações e outras notificações processuais.

O sistema, que é 100% digital e gratuito, foi desenvolvido como parte do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, visando promover o acesso ágil e eficiente aos serviços do Judiciário. Com uma interface prática, o Domicílio Judicial Eletrônico simplifica a consulta e o acompanhamento de comunicações processuais, oferecendo mais segurança e uniformidade no processo de notificação.

O Tribunal de Justiça de Rondônia orienta que todas as instituições públicas e privadas com atuação no estado de Rondônia realizem imediatamente o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, para recebimento de comunicações processuais enviadas.

Com a implantação, as comunicações processuais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia serão enviadas exclusivamente via Domicílio para as empresas cadastradas e essa mudança demanda atenção aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas.

As empresas que não estiverem cadastradas no sistema poderão ter que arcar com a despesa postal ou da diligência de Oficial de Justiça, referente ao ato processual realizado sem utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico.

A criação da ferramenta atende a uma necessidade crescente de centralizar o envio de citações e intimações em um endereço judicial virtual. Antes de sua implementação, esses documentos eram disponibilizados de forma dispersa, o que dificultava o acompanhamento pelas partes interessadas. Com o novo sistema, o Judiciário reforça seu compromisso com a inovação e a acessibilidade, trazendo mais praticidade para empresas, instituições públicas e cidadãos.

Domicílio

O Domicílio é uma das soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0, iniciativa voltada à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário brasileiro.

O Programa é fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O cadastro de usuários ocorre de maneira faseada desde 2023. A 1ª fase, direcionada às instituições financeiras, iniciou em fevereiro de 2023 e terminou em agosto. Em 1º de março de 2024 teve início a segunda etapa, voltada para a inclusão de empresas privadas.  De de 01/07/2024 até 30/09/2024, foi o prazo para cadastro da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por fim, de 01/10/2024 até 19/12/2024 é o prazo para cadastro das demais pessoas jurídicas de direito público. Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais também podem se cadastrar no sistema desde 01/03/2024. Já o cadastro para pessoas físicas é facultativo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta as empresas para estarem atentas à obrigatoriedade de cadastro, uma vez que iniciou o procedimento de registro compulsório das pessoas jurídicas. Mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram voluntariamente têm a oportunidade de realizar o cadastro, pois a inscrição compulsória será gradual.

As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

Obrigatoriedade

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:

Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF).

Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):

  • União, Estados, Distrito Federal e municípios;
  • Entidades da Administração Indireta;
  • Empresas públicas; e
  • Empresas privadas.

Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ):

  • Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e
  • Pessoas físicas (facultativo).

Como se cadastrar?

O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (acesso somente a usuários cadastrados).

As instituições públicas e privadas poderão acessar o Domicílio via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro).

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o Manual do Usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Domicílio no portal do CNJ.

Os vídeos tutoriais são:

Em caso de eventuais dúvidas, o interessado poderá enviar e-mail para o eletrônico [email protected] , ou ligar para o contato telefônico (69) 3309-6023.

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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