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Trabalhadores podem ficar sem férias, FGTS e 13° com nova reforma trabalhista

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Caso a nova Reforma Trabalhista de autoria do deputado Christiano Áureo (PP-RJ) que está em discussão no Congresso Nacional venha a ser aprovada, as férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas podem ficar para trás.

Apenas quatro anos após a última Reforma Trabalhista realizada pelo então presidente Michel Temer, as novas mudanças vêm recebendo críticas por trazer novas mudanças permanentes nas leis trabalhistas.

A medida apresentada pelo deputado Christiano Áureo, propõe mudanças permanentes na CLT onde o texto também inclui medidas retiradas da Medida provisória (MP) Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, já revogado pelo governo, pois não havia chances de aprovação durante o prazo estabelecido.

Mudanças
A nova reforma trabalhista trará uma série de mudanças nas leis trabalhistas, dentre as principais mudanças temos:

1) Modalidade de trabalho sem direito ao recebimento de férias, 13º salário e FGTS;

2) Modalidade de trabalho sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, onde o trabalhador receberá uma bolsa e vale-transporte;

3) A implementação de incentivo ao primeiro emprego (Priori), destinado aos jovens bem como para estímulo à contratação de trabalhadores com idade superior aos 55 anos que estejam desempregado há mais de 12 meses, onde o empregado receberá um bônus no salário, mas com o FGTS menor;

4) Redução no pagamento de horas extras para determinadas categorias profissionais, como(jornalistas, bancários e operadores de telemarketing);

5) Restrição do acesso à Justiça gratuita, em geral, não só para esfera trabalhista;

6) Aumento do limite da jornada de trabalho de mineiros;

7) Dificuldade para a fiscalização trabalhista;

8) Proibição de juízes em anular pontos de acordos extrajudiciais que forem firmados entre empresas e empregados.

Quais serão os direitos dos trabalhadores?

Caso a nova reforma trabalhista, uma nova modalidade de contratação será criada, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Para essa nova modalidade o trabalhador perderá direito a salário, férias, 13º salário e FGTS, no entanto, poderá receber apenas vale-transporte.

Esse programa terá duração de até 18 meses e deve ser destinado para jovens com idade entre 18 e 29 anos, ou pessoas com idade superior aos 55 anos, onde os municípios que devem criar e oferecer as vagas, conforme o regulamento editado pelo Ministério do Trabalho.

Os trabalhadores dessa nova modalidade poderão ter uma jornada mensal máxima de 48 horas por mês, onde a jornada precisa ser limitada em seis horas por dias, e no máximo três vezes por semana. Essa modalidade procura pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora. A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Nos demais casos os trabalhadores manterão todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT como:Férias;

13º salário; Adicional de hora extra; e Descanso semanal remunerado.

No entanto, caso o trabalhador seja contratado no novo formato Priori, o mesmo receberá todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 de férias.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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