Alvorada do Oeste
#TRE/RO julga primeiro caso de impugnação e defesa garante candidatura de Laerte Gomes à reeleição
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A defesa do tucano foi patrocinada pelo eleitoralista Márcio Nogueira, do escritório Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) julgou na última terça-feira (04) o primeiro caso de pedido de impugnação de registro de candidatura e, à unanimidade, garantiu a participação do deputado estadual Laerte Gomes (PSDB) no pleito de 2018.
A defesa do tucano foi patrocinada pelo eleitoralista Márcio Nogueira, do escritório Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados.
O Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) alegou que Laerte Gomes se omitiu no dever de prestar contas de recursos relativos a convênios com a União à época em que foi prefeito de Alvorada do Oeste.
“Nós demonstramos à Justiça Eleitoral que as contas foram devidamente prestadas e auditadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processo específico onde o órgão federal concluiu que os recursos foram aplicados corretamente”, destacou Nogueira.
Em 2014, quando o parlamentar concorreu pela primeira vez a deputado, o advogado obteve êxito em processo eleitoral que discutia os mesmos fatos.
“Essa questão foi superada há quatros anos e, agora, o TRE/RO convalida mais uma vez nossas alegações e entende que, assim como verificou a inspeção do TCU, as contas foram devidamente prestadas pelo candidato. Portanto, é legítimo que concorra”, concluiu.
Alvorada do Oeste
MPRO firma TAC para garantir continuidade dos serviços públicos da prefeitura de Alvorada do Oeste
A situação foi levada à apreciação do Poder Judiciário por meio da Ação de Civil Pública n. 7002732-07.2023.8.22.0011, ajuizada pela Promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho, em função da recusa do município em realizar concurso público, valendo-se de sucessivos processos seletivos para suprir seu quadro defasado, descumprindo regra constitucional referente à investidura em cargo público.
O TAC foi assinado nesta quarta-feira (3/4), pelo Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito, pelo Prefeito de Alvorada, Vanderlei Tecchio e pelo Procurador do Município. Também estiveram presentes os Secretários Municipais de Administração, Saúde, Educação e Controladora interna.
Segundo o integrante do MP, o instrumento de acordo foi utilizado como mecanismo jurídico hábil e necessário para assegurar o dever de boa gestão, a isonomia mediante o ingresso por meio de concurso público, bem como para resguardar o interesse da coletividade em relação à manutenção dos serviços essenciais, como saúde e educação que se encontravam em progressiva paralisação.
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