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Três linhagens do coronavírus são encontradas em circulação no Amazonas

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Cientistas da Fiocruz Amazônia destacam que uma nova linhagem não significa que houve aumento da letalidade do vírus ou que ele ficou mais forte

Há três linhagens do novo coronavírus circulando no Amazonas. A revelação foi feita em estudo do Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD/Fiocruz Amazônia), que investigou amostras do vírus coletadas em nove municípios do Amazonas: Manaus, Manacapuru, Autazes, Careiro e Manaquiri (Região Metropolitana), Santa Isabel do Rio Negro (Rio Negro), Tabatinga e Santo Antônio do Içá (Alto Solimões) e Manicoré (Rio Madeira). No entanto, os pesquisadores asseguraram que uma nova linhagem não significa aumento da letalidade do vírus.

O estudo concluiu que houve pelo menos três introduções do SARS-CoV-2 no estado (em linguagem técnica identificadas como A2, B1.1 e B1) – curiosamente, todas são frequentemente encontradas em amostras da Austrália, Espanha, Reino Unido e dos Estados Unidos

Na capital amazonense foram identificadas a circulação das três linhagens identificadas. Em Manacapuru, Manaquiri e Manicoré, a equipe do pesquisador e vice-diretor de Pesquisa e Inovação da Fiocruz Amazônia, Felipe Naveca, encontrou duas. Nos demais municípios foi encontrado apenas uma linhagem.

No entanto, os pesquisadores destacaram que uma nova linhagem não significa que houve aumento da letalidade do coronavírus ou que ele “ficou mais forte” – o que se sabe, até agora, é que as mutações sofridas pelo vírus fizeram com que ele se espalhasse mais rapidamente entre os seres humanos.

“Isso pode significar que [essas linhagens] foram trazidos para Manaus por turistas ou por brasileiros que estiveram nos países onde elas foram identificadas. Na próxima etapa do trabalho, nós esperamos identificar a origem exata dessas linhagens ou até mesmo identificar se há outra circulando no Amazonas”, adiantou Naveca.
O pesquisador salientou, também, que essas informações são importantes para embasar ações de vigilância sanitária de rastreio e combate. “O vírus se espalhou em municípios distantes de Manaus, como Santo Antônio do Içá, sendo que mais de uma linhagem do vírus chegou em Manicoré e Manaquiri. É importante saber como ele entrou nessas cidades e como tem se propagado dentro do nosso estado”, disse.

37 genomas sequenciados

O estudo de epidemiologia molecular do SARS-CoV-2 no Amazonas sequenciou, até agora, 37 genomas do novo coronavírus. Felipe Naveca ressaltou a importância desses dados diante da escassez de informações sobre os vírus que causam síndromes respiratórias na população amazonense.

“O sequenciamento dos genomas de amostras do SARS-CoV-2 contribuem para o desenvolvimento de vacinas e medicamentos contra o vírus. Os genomas identificados no Amazonas agora podem ser comparados a outros que circulam no Brasil e no mundo”, explicou.

Em março deste ano, o pesquisador havia concluído o primeiro genoma SARS-CoV-2 do Norte do país. Na ocasião, o primeiro sequenciamento do coronavírus revelou que havia 11 mutações em relação ao que foi sequenciado em São Paulo, em meados de fevereiro. A pesquisa comprovou a circulação de linhagens diferentes do vírus em outras regiões do país.

A CRÍTICA

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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