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Unir deve garantir acessibilidade a alunos com deficiência nas suas unidades

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Recomendação do MPF solicita disponibilização de apoio escolar ou atendente pessoal, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Rondônia (Unir) que, em 30 dias, adote as providências administrativas necessárias para disponibilizar profissionais de apoio escolar ou atendente pessoal capacitado para auxiliar estudantes com deficiência visual no campus de Ji-Paraná. A medida visa garantir igualdade de oportunidades e a educação inclusiva a pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

A recomendação foi feita após o MPF instaurar procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pela Unir para inclusão de alunos com deficiência visual. Nela, o MPF pede também que a universidade adote providências para disponibilizar o mesmo tipo de serviço, no prazo de 90 dias, para estudantes de todos os seus campi que tenham deficiência, especialmente aqueles com limitações motoras graves, e cujo bem-estar e permanência na universidade dependam desse serviço.

O Ministério Público Federal entendeu que o fato de não haver, atualmente, alunos com determinados tipos de deficiência não exime a universidade de manter na sua estrutura administrativa a previsão de disponibilização dos serviços de apoio previstos na Lei 13.146/2015, inclusive porque o ingresso de estudantes com deficiência pode ocorrer a qualquer momento, devendo a instituição de ensino se manter preparada para tanto.

Nesse contexto, a Unir pode implementar o apoio escolar e/ou atendente pessoal por meio de credenciamento simples, conforme previsto pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/021, através de convênios com instituições filantrópicas ou outras formas que a administração da Universidade repute conveniente.

A universidade tem um prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para responder ao MPF se vai atender à recomendação.

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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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