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Coluna do Simpi

Vamos ter que pedir ao governador que cumpra a lei?

Coluna do Simpi

Ao arrepio da lei, em análise superficial, vemos exatamente o oposto.

O princípio constitucional da igualdade, previsto no celebrado artigo 5º, pressupõe que pessoas situadas em diferentes realidades devem ser tratadas de forma desigual, afinal, para atingirmos o equilíbrio e minimizar as desigualdades, dando tratamento isonômico às partes, significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Antes e acima dele temos cinco fundamentos norteadores da República Federativa Brasileira – os verdadeiros pilares de sustentação constitucional do país – elencados em seu artigo 1º, dentre eles, os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Todos esses dispositivos, diga-se de passagem, cláusulas pétreas, são amplos e ao longo do extenso texto da constituição, são mais bem definidos, delineados, esmiuçados, de forma a trazer à prática o texto teórico.

O artigo 179 da Constituição Federal preconiza que os entes federativos tem como obrigação dar tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte; aqui entram os incentivos fiscais, personalização tributária, agilidade com redução da burocracia, entre outros. Vejamos bem: trata-se de obrigação constitucional preservadora de fundamentos e princípios constitucionais da República. Ao arrepio da lei, em análise superficial, vemos exatamente o oposto. As empresas de pequeno porte estão cercadas por uma complexa cadeia tributária e ainda, burocrática, o que na maioria das vezes inviabiliza sua livre iniciativa, seu direito constitucional; o que vemos são inúmeros microempresários tendo que fechar suas portas. Isso sem mencionar a bitributação das empresas do Simples que, além de abusiva, é totalmente ilegal. Não que elas sofram em silêncio: há inúmeros processos judiciais buscando fazer valer o artigo 179 em diversas situações. Mas o guardião da constituição, o STF, sempre acaba por postergar o julgamento dessas demandas diante dos óbvios e devidos desdobramentos correcionais que posteriormente virão. Enquanto isso, ficamos sentados de camarote vendo o grande show das fusões das gigantes empresariais, empréstimos astronômicos concedidos com dinheiro público e a concomitante falência de milhares de microempresários.

Na última terça-feira (21), o Governo Federal encaminhou ao Congresso a primeira proposta da reforma tributária, cujo projeto aborda a tributação sobre o consumo e propõe a unificação de dois impostos federais na nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta do governo para a reforma tributária prevê, ademais, a unificação do PIS e a Contribuição para o COFINS, transformando-os em um único imposto com alíquota de 12%. Além disso, discute-se a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, já considerado desde o ano passado, para que os empresários do setor de serviços não tenham aumentos na carga tributária sem a contrapartida da desoneração da folha.

As organizações que acertam contas pelo regime de Lucro Real pagam o PIS e COFINS de maneira não cumulativa, a uma alíquota total de 9,25%. No entanto, a CBS não interfere na tributação de empresas da Zona Franca de Manaus e daquelas que integram o Simples Nacional, que é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Lei da Terceirização

No último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou como constitucional a Lei da Terceirização, por 7 votos a 4. A lei foi aprovada em 2017, mas sua constitucionalidade estava sendo questionada.

O advogado e um dos especialistas do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi), Piraci Oliveira, explica que por essa aprovação, a terceirização é algo lícito, constitucional e que pode ser livremente estabelecida por empresas do mercado. “Um exemplo clássico é uma empresa de construção civil poder terceirizar a instalação elétrica em um prédio. Alguns entendiam e a Procuradoria-Geral da República (PGR) buscava o entendimento de que uma empresa de construção civil não poderia terceirizar, por exemplo, a instalação elétrica ou hidráulica. Ficou definido: existe uma lei desde março de 2017 que permite a terceirização e essa lei já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). A terceirização é plenamente lícita, não haverá mais questionamento, não haverá mais pedido de reconhecimento de vínculo entre o empregado do terceirizado e o tomador do serviço”, disse.

As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou a Receita Federal que suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus. Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime. A manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades. Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.

Surpreendente a força das pequenas empresas na economia do país (2)

Perguntamos ao consultor José Ribeiro especialista em treinamento corporativo, que nos assessora no Simpi, como via o fato de abrirem mais um milhão de empresas no Brasil no período de pandemia e que nos respondeu: O Brasil está muito mais forte e mais estável do que os catastrofistas pensam ou querem. A Receita Federal informou que o mês de junho de 2020 bateu o recorde de emissão de NF-e. Seguramente as grandes empresas sozinhas não fizeram tudo isso.

Não podemos esperar a crise passar, temos que passar pela crise, pois a experiência nos ensinou que não há vácuo no mercado e se uma empresa quebra outro empresário mais adaptado à realidade ocupa o espaço e a vida segue. Parte da imprensa fala asneiras sem buscar informações junto a essa fatia do mundo empresarial que são as ME/EPP, principalmente porque só enxergam o universo dos seus anunciantes. Quando o assunto é ME/EPP o panorama tem cores próprias, pois esse bloco que representa mais de 90% dos estabelecimentos empresariais e estão concentradas no setor terciário – comércio e serviços – ainda não ganhou uma metodologia de análise adequada e os experts querem analisá-las com o mesmo critério das grandes empresas. Com isso muita gente que tem uma leve noção sobre o tema sai publicando toda essa avalanche de informações distorcidas que temos lido e ouvido. Recebo artigos quase que diariamente comentando a situação das ME/EPP e chegam a afirmar que 50% vão falir após esse recesso forçado, mas isso é uma informação absolutamente sem sentido. O evento tinha nome pomposo: Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise, onde ele mencionava que o ideal era as empresas terem fôlego de caixa para 12 meses, mas todos nós sabemos que menos de 2% das empresas tem esse cash runway. Ele mencionava que as ME/EPP, no início da pandemia tinham fôlego financeiro para 27 dias. Mas não disse de onde ele tirou esses números, porque não existem levantamentos confiáveis sobre esse grupo e, portanto, precisamos levar informações positivas para os empreendedores, porque na hora de sair do aperto eles podem ganhar de goleada das grandes empresas, sempre lentas e burocráticas. E o que os experts parecem não saber é que uma ME/EPP naturalmente tem muito mais agilidade e flexibilidade que uma empresa com 1.000 empregados, com diversos níveis hierárquicos, onde as decisões podem levar meses para serem concluídas enquanto numa empresa com 5 funcionários a decisão vem do dono, que no momento do aperto pode pensar rápido e o tempo entre decidir e implementar é zero. Ele pensa: Como vamos sair dessa sinuca de bico? Em seguida pode agir e pronto. Flexibilidade que uma grande não tem. Se for necessário produz de porta fechada, vende por telefone, WhatsApp, e-mail e depois do recesso forçado tem agilidade para se estabelecerem nas vendas pelo e-commerce, podem fazer opção pelos Market Places, sem depender de longos estudos de viabilidade. Depois que a crise passar, vai precisar investir em capacitação e gestão, a começar pelos proprietários e seus colaboradores, porque a concorrência vai se acirrar e só a capacitação poderá preparar o empreendedor nessa nova jornada. Mas essa capacitação precisa ser aplicada por quem conhece o “chão das empresas” e não pelas gravatinhas de gabinete cheio de teorias que nunca colocaram em prática.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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