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Alvorada do Oeste

Veículos apreendidos devem ser regularizados em 30 dias sob pena de serem leiloados, alerta Detran Rondônia

Alvorada do Oeste

Ao todo são 500 veículos entre carros e motos, que podem ser leiloados se seus proprietários não regularizarem em 30 dias

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) notificou nesta terça-feira (13) os cerca de 500 proprietários de veículos, que estão apreendidos em seus pátios nos 15 municípios que integram a Regional de Ji-Paraná, das exigências legais para retirada dos veículos no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de serem leiloados em data a ser confirmada pelo órgão.

De acordo com a técnica Eva Cristina Soares de Oliveira, gerente de Leilões do Detran, ao todo são 500 veículos apreendidos que dependem de regularização para serem retirados, dispostos nos municípios de Ji-Paraná, Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Alvorada do Oeste, Castanheiras, Ministro Andreazza, Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraíso, Teixeirópolis, Urupá, Nova União e Mirante da Serra, que aguardam manifestação ou providências de seus proprietários.

De acordo com os termos do Aviso do Edital de Notificação do Leilão Público 069/2019 – dirigido aos proprietários dos veículos -, o objetivo é a convocação dessas pessoas, que são seus legítimos donos, para que compareçam ao Detran e promovam a quitação do débito, regularize a documentação e retire o veículo, tudo isso no prazo de 30 dias, eis que os 500 veículos apreendidos que constam do edital já estão há 60 dias no pátio da autarquia aguardando que seus proprietários adotem providências para sua retirada.

O edital prevê que “o não comparecimento implicará na inclusão do veículo em procedimento de alienação por leilão, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23.09.97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Prevê também que os débitos que não forem cobertos pelo valor alcançado com a alienação do veículo, poderão ser cobrados pelos credores na forma da legislação em vigor, por meio de ação própria e inclusão em Dívida Ativa em nome dos ex-proprietários.

A íntegra do Aviso do Edital de Leilão Público nº 069/2019 é a seguinte:

AVISO DO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 069/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 249625/2019/DETRAN-RO

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO torna público o Edital de Notificação do Leilão Público 069/2019. Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação disponível no Site do DETRAN, a comparecerem no SETOR DE LIBERAÇÃO do município em que o veículo se encontra removido, para quitação dos débitos, regularização da documentação e retirada do veículo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento implicará na inclusão do veículo em procedimento de alienação por leilão, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23.09.97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Os débitos que não forem cobertos pelo valor alcançado com a alienação do veículo, poderão ser cobrados pelos credores na forma da legislação em vigor, por meio de ação própria e inclusão em Dívida Ativa em nome dos ex-proprietários.

MUNICÍPIO ENDEREÇO
Ji-Paraná Rua Aracajú, nº 730 – Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO
Costa Marques Av. Chianca, nº 857- Bairro Centro, Costa Marques/RO
São Francisco do Guaporé Rua Macapá, s/n, Bairro Cidade Alta – São Francisco do Guaporé/RO
Seringueiras Av. Alcides Ferreira Linhares, nº 795 – Bairro Centro – Seringueiras/RO
São Miguel do Guaporé Av. Jk, nº 1125 – Bairro Cristo Rei – São Miguel do Guaporé/RO
Alvorada D’oeste Avenida Marechal Deodoro, Nº 4244, Setor 03 – Alvorada D’Oeste/RO
Castanheiras Av. Pinheiros, n° 1875 – Bairro Centro – Castanheiras/RO
Ministro Andreazza Rua Bahia, Nº 5953, Bairro Centro- Ministro Andreazza/RO
Presidente Médici Av. Ipiranga, s/n – Bairro Cunha e Silva – Presidente Médici/RO
Ouro Preto D’oeste Avenida Marechal Deodoro, 1513, Industrial – Ouro Preto D’Oeste/RO
Vale do Paraíso Rua Girassol, s/n – Quadra 2 – Vale do Paraíso/RO
Teixeirópolis Av. Afonso Pena, s/n – Bairro Centro – Teixeirópolis/RO
Urupá Av. Celso Mazutti, n°5229 – Bairro Jardim Eldorado – Urupá/RO
Nova União Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1087 – Bairro Centro – Nova União/RO
Mirante da Serra Av. Brasil, nº 2970 – Bairro Centro – Mirante da Serra/RO

O edital completo e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.detran.ro.gov.br.

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Alvorada do Oeste

MPRO firma TAC para garantir continuidade dos serviços públicos da prefeitura de Alvorada do Oeste

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Alvorada do Oeste/RO, referente à regularização da contratação de mão de obra para o exercício das atividades-fim da administração pública municipal, visando à continuidade dos serviços públicos, bem como ao compromisso da municipalidade em deflagrar novo concurso público.

A situação foi levada à apreciação do Poder Judiciário por meio da Ação de Civil Pública n. 7002732-07.2023.8.22.0011, ajuizada pela Promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho, em função da recusa do município em realizar concurso público, valendo-se de sucessivos processos seletivos para suprir seu quadro defasado, descumprindo regra constitucional referente à investidura em cargo público.

O TAC foi assinado nesta quarta-feira (3/4), pelo Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito, pelo Prefeito de Alvorada, Vanderlei Tecchio e pelo Procurador do Município. Também estiveram presentes os Secretários Municipais de Administração, Saúde, Educação e Controladora interna.

Segundo o integrante do MP, o instrumento de acordo foi utilizado como mecanismo jurídico hábil e necessário para assegurar o dever de boa gestão, a isonomia mediante o ingresso por meio de concurso público, bem como para resguardar o interesse da coletividade em relação à manutenção dos serviços essenciais, como saúde e educação que se encontravam em progressiva paralisação.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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