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VEJA IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração! 

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Hora de prestar as contas com o leão! Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 é entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio, e apenas no primeiro final de semana, 2,2 milhões de pessoas já realizaram o procedimento.

 

A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu IRPF” no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).

 

Para ajudar os contribuintes a realizarem suas declarações, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)Tiago Slavov, respondeu as dúvidas mais comuns sobre a declaração.

 

Quais documentos são necessários para a declaração?

– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;

– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;

– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;

– Dependentes e Alimentandos;

– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;

– Despesas Médicas;

– Despesas com Instrução;

– Doações;

– Pensões Pagas;

– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);

– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).

 

Quais gastos abatem Imposto de Renda?

 

– Deduções sem limites (tudo o que se gasta reduz a base de cálculo);

– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;

– Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

– Despesas médicas, inclusive plano de saúde;

– Dedução com limites (a legislação prevê limites para dedução): dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução (dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência Privada (12% do Rendimento Tributável).

 

O que é a Declaração Pré-Preenchida?

Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

 

Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso.

 

O que fazer em caso de perda da última declaração?

 

Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF e recuperar as informações das declarações anteriores.

 

O MEI é obrigado a declarar o imposto de renda?

 

Sim, se auferir rendimentos tributáveis em 2023 superior a R$ 30.639,90. Se o MEI mantém escrituração contábil regular, 100% do lucro é isento, portanto não seria obrigado à entrega da declaração. Mas se não mantem escrituração contábil, aplicará o conceito da “presunção” do imposto de renda para determinar a parcela do lucro isenta e o restante, é tributável.

 

Por exemplo, se teve rendimentos de R$ 80.000,00 em 2023 com vendas de mercadorias e despesas de R$ 20.000,00. Neste caso, 8% (alíquota de presunção definida na legislação do Imposto de Renda) é considerado rendimento isento, ou seja, R$ 6.400. O restante, R$ 53.600 (R$ 80.000 – R$ 20.000 – R$ 6.400), é considerado rendimento tributável.

 

Posso deduzir gastos com remédios?

 

Somente são dedutíveis os medicamentos que compõem a conta de estabelecimento hospitalar. Exemplo: foi internado e gastou R$ 1.000,00, sendo R$ 200,00 referente a medicamentos. Como esses R$ 200,00 integrarão a Nota Fiscal do Hospital, pode considerar o total gasto como despesa dedutível.

 

Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?

 

Regra geral, são considerados rendimentos tributáveis, pois caracterizam a contraprestação de serviços. Somente são isentos se foram caracterizadas como bolsas de estudo e pesquisa, como bolsas relacionadas a atividades do Pronatec.

 

Condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR?

 

IPTU e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador. Exemplo: recebo o aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam R$ 500,00, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor (R$ 2.500,00) é o rendimento tributável que vou declarar ao Fisco (e pagar o imposto mensal, chamado Carnê Leão).

 

Como informar um financiamento?

 

Os valores do financiamento de imóveis ou veículos são informados apenas na “descrição” dos bens e direitos, devendo ser informados no campo “valor” do bem apenas os valores pagos e adicionados no ano.

 

Exemplo: comprei um imóvel de R$ 500.000 em 2023, financiado em 30 anos. No ano de 2023, paguei como sinal, despesas e parcelas, o total de R$ 100.000,00. Na ficha de Bens e Direitos irei informar que o saldo em 2022 era R$ 0,00 e o saldo em 2023 era R$ 100.000,00. Informo na descrição do bem a condição do financiamento.

 

Em 2024, se pagar mais R$ 50.000 com parcelas, o saldo em 2023 será R$ 100.000 e o saldo em 2024 será R$ 150.000 (R$ 100.000 + R$ 50.000). Na Ficha Dívida e Ônus informarei o débito acima de R$ 5.000 para “empréstimos” e outros tipos de parcelamento (como Leasing, por exemplo).

 

Preciso declarar uma herança recebida?

 

Heranças recebidas são rendimentos isentos. Assim, os valores recebidos a título de heranças devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, com indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. E na ficha de Bens e Direitos especificamos o item e o valor do bem.

 

Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?

 

No curso do inventário, o viúvo apresenta declaração com o número do CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

 

Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendário de 2023, de contribuinte que deixou bens a inventariar?

 

Existem várias regras aplicadas à declaração do espolio. No ano de falecimento, é apresentada a chamada Declaração Inicial de espólio. A entrega segue as regras gerais de obrigatoriedade. Opcionalmente, a declaração poderá ser apresentada pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações.

 

O contribuinte deve declarar a contribuição previdenciária complementar? E deduzir, é possível?

 

Sim, caso realize pagamentos para contribuição previdenciária complementar, deverá informar os montantes na ficha de Pagamentos Efetuados. Os planos de previdência complementar mais comuns são os do tipo PGBL. A dedução esta limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.

 

Observar que os planos do tipo VGBL são planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, portanto o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual.

 

O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

 

Sim, a legislação diz que caso o ônus da previdência tenha sido do contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente, é dedutível. No caso da previdência complementar, fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

 

Quando a pessoa deixa de declarar, quais as punições ela pode receber?

 

Omitir (deixar de apresentar) a declaração do Imposto de Renda torna o CPF “irregular”. Portanto, atos fiscais e administrativos das pessoas físicas podem ser impedidos, como o comércio exterior, emissão e renovação de passaporte, e movimentações bancárias, entre outros. Quando o contribuinte está obrigado à entrega da declaração, deve regularizá-la o quanto antes.

 

Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer?

 

Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os dados da declaração pré-preenchida. Observando que a multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

 

O que é a “Malha Fina”?

 

A Malha Fiscal, conhecida também como malha fina, é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de Imposto de Renda. Os contribuintes “caem na malha” geralmente pela falta de conhecimento do preenchimento da declaração.

 

Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.

 

Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.

 

O que é a Restituição do Imposto de Renda?

 

Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

 

Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. A ordem de prioridade para a restituição é: Idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave; trabalhadores do magistério; utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX. O critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

 


Sobre a FECAP

FECAP, localizada na Liberdade, região central da capital paulista. Foto: Divulgação.

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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