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#VEMAUMENTO: Aneel propõe aumento de R$ 1,4 bilhão nas contas de luz

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) propôs nesta terça-feira (7) uma alteração no orçamento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) que prevê aumento de R$ 1,4 bilhão em valores pagos pelas distribuidoras de energia. O custo é repassado aos consumidores por meio da conta de luz.

Aprovada pela diretoria da agência, a proposta passará agora por audiência pública, que começa nesta quarta-feira (8) e vai até o próximo dia 28. Mesmo assim, os processos de revisão e reajustes tarifários que ocorrem a partir desta terça-feira já serão impactos por essa mudança, segundo a Aneel.

No caso das distribuidoras que já tiveram aumentos aprovados neste ano, o novo custo será repassado para as tarifas em 2019.

De acordo com o texto aprovado nesta terça, o orçamento da CDE de 2018 passa a ser de R$ 19,6 bilhões.

A agência informou que recebeu da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, gestora da CDE, previsão de déficit devido à redução de recursos da chamada RGR (Reserva Global de Reversão) e, principalmente, do aumento dos benefícios tarifários concedidos aos consumidores de energia de fontes incentivadas. A RGR é um encargo do setor elétrico brasileiro pago mensalmente pelas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia.

A CDE foi criada para custear políticas públicas do setor, como a universalização do serviço de energia elétrica, a produção de energia a partir de carvão mineral, a geração de energia em sistemas isolados e a tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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