Coluna do Simpi
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Teto de faturamento é o mesmo, mais o imposto só aumenta para o MEI
Desde 1º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor do novo salário-mínimo brasileiro, fixado em R$ 1.412, há um reajuste na contribuição do Microempreendedor Individual (MEI). Este aumento afeta o valor do boleto DAS-MEI e terá impacto já em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. O DAS-MEI, que inclui a contribuição da Previdência Social (INSS), terá valores variando de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil. As principais categorias de ocupação e seus respectivos valores são: Comércio e Indústria (R$ 71,60); Serviços (R$ 75,60); Comércio e Serviços (R$ 76,60). Já para o MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, levando em conta o tipo de produto transportado e o destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS, somado às quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. Sem o aumento do teto do faturamento que não veio, e com aumento dos impostos como o federal e estadual via ICMS, hoje cobrado na média de 23% na entrada da mercadoria no estado mais os municipais, é hora de começar a pensar seriamente se vale a pena ter seu CNPJ. Se não notou ou sentiu o aperto, parece ser política de governo acabar de vez com os 17 milhões de MEIs do país, pois dos R$81mil que poderá faturar em 2024, R$24.300 são impostos. E um alerta! Se tem funcionário contratado faça as contas para ver se conseguirá pagá-lo, pois se paga o salário-mínimo, o custo vai a R$36 mil por ano. Faça as contas…
Tem início a Regulamentação de Dívidas Tributárias para 2024
O Ministério da Fazenda está promovendo avanços na regulamentação das negociações de modalidades tributárias destinadas a pessoas físicas e jurídicas. O advogado Marcos Tavares Leite esclarece: “estamos diante de novas modalidades que abrangem causas de pequeno valor, possibilitando que micro e pequenos empresários com dívidas decorrentes de processos de até 60 salários mínimos possam negociar com redução de até 50% do montante total da dívida”, disse. Essa iniciativa visa aliviar a carga financeira desses empreendedores, proporcionando um ambiente mais propício à recuperação econômica. Para dívidas de valores substanciais e processos amplamente disseminados, o Ministério da Fazenda estabeleceu descontos mais expressivos, alcançando até 65%, com a vantagem de prazos de pagamento estendidos, podendo chegar a 120 meses. “Essa medida visa fornecer um alívio financeiro mais abrangente para aqueles enfrentando desafios mais complexos”, disse Marcos Tavares. Ele ressalta que até o momento, os editais que detalharão os procedimentos de adesão, os requisitos necessários e a análise dos pedidos de negociação tributária ainda não foram publicados. A transparência nesse processo será fundamental para garantir que os interessados compreendam claramente os passos a serem seguidos e as condições a serem atendidas, promovendo assim uma adesão eficaz e justa. A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receia Federal (E-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Assista:
Começar 2024 com o pé direito? Opção do Simples só até dia 31 de janeiro
Você, empresário que conta com a opção do Simples Nacional, sabe bem que esse regime tributário oferece diferenciais, como menor burocracia, adequação rápida e prática e um modelo simplificado com tributos dispostos em uma única guia: o DAS. De todo modo, não são todas as empresas que podem se adequar, até mesmo por conta das regras impostas, que têm ligação direta com o faturamento bruto anual de cada empresa. O fato é que muitos empresários que optaram por outro regime tributário tiveram severas perdas econômicas, com redução drástica em seus resultados financeiros e agora enxergam com bons olhos uma readequação para tentar voltar com a opção do Simples Nacional em 2024. Pois bem, do dia 1 ao dia 31 de Janeiro de 2024, a Receita Federal disponibilizará a opção do Simples Nacional para a adequação de empresas que possam estar enquadradas neste regime tributário. Porém, para ter o pedido deferido pela Receita Federal, o ideal é agilizar, o quanto antes, a regularização de eventuais pendências junto ao seu município. Esclarecemos que podem optar pelo Simples Nacional o MEI (migrar), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. A solicitação de opção somente pode ser realizada neste mês, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2024.
Juros do cartão passam a ser limitados
Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2/1). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho. Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entra no rotativo em R$ 1 mil e não quita o débito deve R$ 6,3 mil após 12 meses. Com a nova regra, esse valor não pode passar dos R$ 2 mil.
E vamos aprender sobre environmental nas microempresas?
A professora de ESG da Fundação Getúlio Vargas, Marcela Argolo, compartilhou informações sobre a implementação e práticas do ESG – Environmental, ou seja, as ações dentro das organizações visando um melhor meio ambiente. Marcela inicia questionando a viabilidade da instalação de placas solares, destacando a importância de considerar formas inovadoras de energia nos processos produtivos das organizações. Para incorporar efetivamente as práticas ESG visando a preservação ambiental, a especialista destaca a necessidade de adotar uma série de estratégias. Isso inclui a redução do consumo de água nos processos produtivos e nas atividades cotidianas da organização. No que diz respeito ao gerenciamento de resíduos, Marcela enfatiza a importância de um descarte consciente, ressaltando a relevância de refletir sobre as matérias-primas utilizadas nos insumos. Ela observa que materiais sintéticos podem apresentar desafios adicionais para reintegração ao meio ambiente. A professora da FGV destaca a possibilidade de adotar uma abordagem de cadeia produtiva regenerativa dentro de um ecossistema mais amplo, promovendo o que ela chama de “economia circular inteligente”. Essa abordagem visa não apenas minimizar impactos ambientais, mas também contribuir para a regeneração do ecossistema. Outro ponto abordado por Marcela é a importância de adotar práticas inteligentes de embalagem e envio de produtos. Ela sugere, por exemplo, o uso de papéis e embalagens biodegradáveis, destacando a relevância de pensar de forma inovadora e sustentável em todas as etapas da cadeia produtiva. As orientações da professora Marcela Argola fornecem um roteiro prático para micro e pequenas empresas incorporarem efetivamente princípios ESG, contribuindo para um impacto positivo no meio ambiente e fortalecendo a sustentabilidade em suas operações. Assista:
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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
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