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Video: Coluna Simpi – Teto de faturamento é o mesmo, mais o imposto só aumenta para o MEI

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Teto de faturamento é o mesmo, mais o imposto só aumenta para o MEI

Desde 1º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor do novo salário-mínimo brasileiro, fixado em R$ 1.412, há um reajuste na contribuição do Microempreendedor Individual (MEI). Este aumento afeta o valor do boleto  DAS-MEI  e terá impacto já em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. O DAS-MEI, que inclui a contribuição da Previdência Social (INSS), terá valores variando de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil. As principais categorias de ocupação e seus respectivos valores são: Comércio e Indústria (R$ 71,60); Serviços (R$ 75,60); Comércio e Serviços (R$ 76,60). Já para o MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, levando em conta o tipo de produto transportado e o destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS, somado às quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. Sem o aumento do teto do faturamento que não veio, e com aumento dos impostos como o federal e estadual via  ICMS, hoje cobrado na média de 23% na entrada da mercadoria no estado mais os municipais,  é hora  de começar a pensar seriamente se  vale a pena ter seu CNPJ. Se não notou ou sentiu o aperto, parece ser política de governo acabar de vez com os 17 milhões de MEIs do país, pois dos R$81mil que poderá faturar em 2024, R$24.300 são impostos. E um alerta! Se tem funcionário contratado faça as contas para ver se conseguirá pagá-lo, pois se paga o salário-mínimo, o custo vai a R$36 mil por ano. Faça as contas…

 

Tem início a Regulamentação de Dívidas Tributárias para 2024

O Ministério da Fazenda está promovendo avanços na regulamentação das negociações de modalidades tributárias destinadas a pessoas físicas e jurídicas. O advogado Marcos Tavares Leite esclarece: “estamos diante de novas modalidades que abrangem causas de pequeno valor, possibilitando que micro e pequenos empresários com dívidas decorrentes de processos de até 60 salários mínimos possam negociar com redução de até 50% do montante total da dívida”, disse. Essa iniciativa visa aliviar a carga financeira desses empreendedores, proporcionando um ambiente mais propício à recuperação econômica. Para dívidas de valores substanciais e processos amplamente disseminados, o Ministério da Fazenda estabeleceu descontos mais expressivos, alcançando até 65%, com a vantagem de prazos de pagamento estendidos, podendo chegar a 120 meses. “Essa medida visa fornecer um alívio financeiro mais abrangente para aqueles enfrentando desafios mais complexos”, disse Marcos Tavares. Ele ressalta que até o momento, os editais que detalharão os procedimentos de adesão, os requisitos necessários e a análise dos pedidos de negociação tributária ainda não foram publicados. A transparência nesse processo será fundamental para garantir que os interessados compreendam claramente os passos a serem seguidos e as condições a serem atendidas, promovendo assim uma adesão eficaz e justa. A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receia Federal (E-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Assista:

Começar 2024 com o pé direito? Opção do Simples só até dia 31 de janeiro

Você, empresário que conta com a opção do Simples Nacional, sabe bem que esse regime tributário oferece diferenciais, como menor burocracia, adequação rápida e prática e um modelo simplificado com tributos dispostos em uma única guia: o DAS. De todo modo, não são todas as empresas que podem se adequar, até mesmo por conta das regras impostas, que têm ligação direta com o faturamento bruto anual de cada empresa. O fato é que muitos empresários que optaram por outro regime tributário tiveram severas perdas econômicas, com redução drástica em seus resultados financeiros e agora enxergam com bons olhos uma readequação para tentar voltar com a opção do Simples Nacional em 2024. Pois bem, do dia 1 ao dia 31 de Janeiro de 2024, a Receita Federal disponibilizará a opção do Simples Nacional para a adequação de empresas que possam estar enquadradas neste regime tributário.  Porém, para ter o pedido deferido pela Receita Federal, o ideal é agilizar, o quanto antes, a regularização de eventuais pendências junto ao seu município.  Esclarecemos que podem optar pelo Simples Nacional o MEI (migrar), as  Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. A solicitação de opção somente pode ser realizada neste mês, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2024.

Juros do cartão passam a ser limitados

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2/1). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho. Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entra no rotativo em R$ 1 mil e não quita o débito deve R$ 6,3 mil após 12 meses. Com a nova regra, esse valor não pode passar dos R$ 2 mil.

E vamos aprender sobre environmental nas microempresas?

A professora de ESG da Fundação Getúlio Vargas, Marcela Argolo, compartilhou informações sobre a implementação e práticas do ESG – Environmental, ou seja, as ações dentro das organizações visando um melhor meio ambiente. Marcela inicia questionando a viabilidade da instalação de placas solares, destacando a importância de considerar formas inovadoras de energia nos processos produtivos das organizações. Para incorporar efetivamente as práticas ESG visando a preservação ambiental, a especialista destaca a necessidade de adotar uma série de estratégias. Isso inclui a redução do consumo de água nos processos produtivos e nas atividades cotidianas da organização. No que diz respeito ao gerenciamento de resíduos, Marcela enfatiza a importância de um descarte consciente, ressaltando a relevância de refletir sobre as matérias-primas utilizadas nos insumos. Ela observa que materiais sintéticos podem apresentar desafios adicionais para reintegração ao meio ambiente. A professora da FGV destaca a possibilidade de adotar uma abordagem de cadeia produtiva regenerativa dentro de um ecossistema mais amplo, promovendo o que ela chama de “economia circular inteligente”. Essa abordagem visa não apenas minimizar impactos ambientais, mas também contribuir para a regeneração do ecossistema. Outro ponto abordado por Marcela é a importância de adotar práticas inteligentes de embalagem e envio de produtos. Ela sugere, por exemplo, o uso de papéis e embalagens biodegradáveis, destacando a relevância de pensar de forma inovadora e sustentável em todas as etapas da cadeia produtiva. As orientações da professora Marcela Argola fornecem um roteiro prático para micro e pequenas empresas incorporarem efetivamente princípios ESG, contribuindo para um impacto positivo no meio ambiente e fortalecendo a sustentabilidade em suas operações.                                 Assista:

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
Assista:

 
A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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