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Volta às aulas coloca em risco 9,3 milhões de adultos e idosos

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A volta às aulas no país coloca em risco não apenas crianças, adolescentes, professores e funcionários de escolas. O retorno também pode representar ameaça de contágio pela covid-19 para outros 9,3 milhões de adultos e idosos, que estarão em contato com esses estudantes na mesma casa. O alerta é da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que divulgou, nesta quarta-feira (22), estudo apontando os perigos que o retorno à sala de aula representa.

“A volta às aulas pode representar um perigo a mais para cerca de 9,3 milhões de brasileiros (4,4% da população total) que são idosos ou adultos (com 18 anos ou mais) com problemas crônicos de saúde e que pertencem a grupos de risco da covid-19. Isso porque eles vivem na mesma casa que crianças e adolescentes em idade escolar (entre 3 e 17 anos)”, destaca Fiocruz.

A informação foi divulgada em nota publicada na página da entidade pela internet. Segundo o estudo, a quantidade de pessoas que pode passar a se expor ao novo coronavírus foi calculada por análise da Fiocruz feita com base na Pesquisa Nacional de Saúde (PNS 2013), que foi realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Laboratório de Informação em Saúde (LIS) da Fiocruz.

O estado de São Paulo tem o maior número de pessoas nessa situação, com cerca de 2,1 milhões de adultos e idosos em grupos de risco com crianças em casa, seguido por Minas Gerais (1 milhão), Rio de Janeiro (600 mil) e Bahia (570 mil). O Rio Grande do Norte é o que possui a maior percentagem da população nesses grupos: 6,1% do total.

Pesquisadores do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde da Fiocruz analisaram dados da PNS 2013 sobre dois grupos populacionais que se encontram nos chamados grupos de risco da covid-19: os adultos com idade entre 18 e 59 anos que têm diabetes, doença do coração ou doença do pulmão, e os idosos (com 60 ou mais anos). Em seguida, cruzou os dados para verificar quantos desses dois grupos residem em domicílio com pelo menos um menor entre 3 e 17 anos – ou seja, em idade escolar.

Mesmo domicílio
O resultado do estudo trouxe números preocupantes. Pelo menos 3,9 milhões (1,8% da população do país) de adultos com idade entre 18 e 59 anos que têm diabetes, doença do coração ou doença do pulmão residem em domicílio com pelo menos um menor em idade escolar (entre 3 e 17 anos). Já a população idosa (60 anos e mais) que convive em seu domicílio com pelo menos um menor em idade escolar chega a quase 5,4 milhões de pessoas (2,6% da população).

De acordo com o estudo, o retorno da atividade escolar, que vem sendo anunciado de forma gradativa por vários estados e municípios, coloca os estudantes em potenciais situações de contágio. Mesmo que escolas, colégios e universidades adotem as medidas de segurança (e elas sejam cumpridas à risca), o transporte público e a falta de controle sobre o comportamento de adolescentes e crianças que andam sozinhos fora de casa representam potenciais situações de contaminação pela covid-19 para esses estudantes.

Se forem contaminados, esses jovens poderão levar o vírus para dentro de casa e infectar parentes de todas as idades que tenham doenças crônicas e outras condições de vulnerabilidade à covid-19, representando uma abertura perigosa no isolamento social que essas pessoas mantinham até agora.

Rio de Janeiro
Várias cidades estão planejando a volta às aulas de estudantes do nível básico. No Rio de Janeiro o prefeito, Marcelo Crivella, anunciou na terça-feira (21) que liberou, de forma voluntária, a volta de turmas dos 4º, 5º, 8º e 9º anos das escolas particulares, a partir do dia 3 de agosto. O sindicato dos professores do município do Rio se posicionou contrário à volta às aulas, sem que, por exemplo, todos os professores e funcionários sejam testados para covid-19.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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